Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 962, DE 16 DE ABRIL DE 2024

PROCESSO Nº EB 64324.008869/2021-65

ASSUNTO: autorização para a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 4º Termo Aditivo (AMENDMENT 4), do Case BR-B-UUJ, objetivando prorrogar o prazo da cobertura de suporte à Seção de Contratos Foreign Military Sales (FMS), da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, com previsão de funcionamento nas instalações do Comando de Assistência à Segurança do Exército dos Estados Unidos da América, em New Cumberland, estado da Pensilvânia, de abril de 2024 a abril de 2026 — prorrogação do acordo de leasing por 2 (dois) anos, no escopo do programa FMS.

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

1. Processo originado no Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), por meio da Letter nº 001/A3/Gab Cmt Ex, de 7 de fevereiro de 2024, instando obter autorização para a assinatura, pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), em nome do Exército Brasileiro (EB), da Carta de Oferta e Aceitação (Letter of Offer and Acceptance – LOA) referente ao 4º Termo Aditivo à linha de fornecimento BR-B-UUJ, mediante a qual o Governo dos Estados Unidos da América (United States Government – USG) objetiva prorrogar o prazo de cobertura do suporte à Seção de Contratos Foreign Military Sales, com previsão de funcionamento nas instalações do Comando de Assistência à Segurança do Exército dos Estados Unidos da América (United States Army Security Assistance Command – USASAC), em New Cumberland, estado da Pensilvânia, de abril de 2024 a abril de 2026 — prorrogação do acordo de leasing por 2 (dois) anos, no escopo do programa FMS.

2. Considerando:

a. o disposto no parágrafo único do art. 87, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), alterado pela Portaria – C Ex nº 249, de 17 de maio de 2004, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995;

b. que o pagamento, de acordo com o cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação original, estava previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços por intermédio do Programa FMS e já foi integralmente realizado pelo EB, conforme Relatório Sintético da Seção de Contratos FMS da CEBW, de 12 de março de 2024, o qual atesta que não há valor devido com a aceitação da referida Carta, visto que o 4º Termo Aditivo não altera o escopo e nem o valor total do Case;

c. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este Despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-D.C., em 2 de junho de 2000;

d. tratar-se de assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 4º Termo Aditivo à linha de fornecimento BR-B-UUJ, conforme solicitado por este Gabinete, por intermédio da Letter nº 001/A3/Gab Cmt Ex, de 7 de fevereiro de 2024;

e. que o pretendido instrumento atende aos interesses de ambas as nações e respeita os acordos internacionais de cooperação entre o Brasil e os Estados Unidos da América; e

f. que está anexo ao processo o posicionamento favorável da Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército por meio do Parecer nº 00198/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 8 de abril de 2024, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO o Chefe da CEBW a firmar, em nome do Exército Brasileiro, a Carta de Oferta e Aceitação referente ao 4º Termo Aditivo à linha de fornecimento BR-B-UUJ.

2) Publique-se o presente Despacho Decisório em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Gabinete do Comandante do Exército, para as providências decorrentes.