Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 945, DE 8 DE MARÇO DE 2024

PROCESSO EB 64482.006230/2023-94

ASSUNTO: autorização para celebração de contrato administrativo

PREFEITURA MILITAR DE BRASÍLIA

1. Processo originário da Prefeitura Militar de Brasília (PMB) para a celebração do Contrato Administrativo nº 66/2023 – PMB.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20, inciso XVI, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa – GM-MD nº 14, de 11 de fevereiro de 2020;

c. que se trata de autorização para celebração do Contrato Administrativo nº 66/2023 – PMB, que tem como objeto a contratação de serviços de natureza continuada de apoio técnico nas áreas de atuação da PMB enquadrados nas categorias/classes de trabalho dos tipos oficial 1 (gesseiro, impermeabilizador, marceneiro, mecânico, persianista ou outro que se enquadra na mesma classe ou categoria), oficial 2 (pedreiro, pintor, bombeiro, artífice ou outro que se enquadra na mesma classe ou categoria), oficial 3 (eletricista, serralheiro e vidraceiro), encarregado geral, encarregado de serviços, engenheiro e técnico de infraestrutura de rede;

d. que o Contrato Administrativo nº 66/2023 – PMB, no valor de R$ 11.053.682,28 (onze milhões cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), está abrangido na esfera de competência exclusiva do Comandante do Exército, de acordo com a previsão contida no art. 3º da Portaria – C Ex nº 1.280, de 30 de novembro de 2020;

e. que a contratação visa à prestação de serviços de manutenção residencial e predial preventiva e corretiva das instalações e equipamentos dos sistemas hidrossanitários, de águas pluviais, elétricos de força, luz e geração de emergência, de refrigeração, de proteção contra descargas atmosféricas, de prevenção e combate a incêndios, de cabeamento estruturado, bem como de serviços eventuais por demanda para os sistemas, os equipamentos e as instalações físicas administradas pela PMB, localizadas na guarnição de Brasília-DF;

f. que a Diretoria de Gestão Orçamentária expediu o Documento Interno do Exército (DIEx) nº 528-SPC/SGS/SDIR, de 1º de setembro de 2022, informando a previsão de recursos orçamentários e autorizando o início da fase interna dos processos licitatórios para o ano de 2023, bem como a celebração de contratos administrativos de grande vulto atendidos com recursos do apoio administrativo sob sua gestão;

g. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00518/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 15 de junho de 2023, aprovado pelo Despacho nº 00906/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 15 de junho de 2023, favorável ao prosseguimento do processo administrativo, desde que observadas as suas recomendações;

h. que a CONJUR-EB emitiu, ainda, o Parecer nº 00056/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 26 de janeiro de 2024, aprovado pelo Despacho nº 00120/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 31 de janeiro de 2024, favorável à celebração do Contrato Administrativo nº 66/2023 – PMB, nos termos da Portaria – C Ex nº 1.280, de 2020;

i. que a PMB informou por meio do DIEx nº 203-SALC/Div Adm/PMB, de 19 de fevereiro de 2024, que a solicitação para o atendimento do previsto no art. 3º da Portaria – C Ex nº 1.280, de 2020, se deu de forma intempestiva em função de decisão judicial liminar de suspensão do curso do processo licitatório e que, tão logo ocorreu a cassação da medida judicial restritiva, fez-se necessária a assinatura do contrato diante da urgência para a continuação dos serviços prestados;

j. que o Ordenador de Despesas da PMB certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme a Declaração de 16 de junho de 2023 e o Termo de Atendimento de 28 de fevereiro de 2024; e

k. que a celebração do Contrato Administrativo nº 66/2023 – PMB não exime, inequivocamente, a PMB das responsabilidades e das ações saneadoras de controle e gestão para o efetivo processo administrativo, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, para os fins previstos no art. 3º da Portaria – C Ex nº 1.280, de 30 de novembro de 2020, a celebração do Contrato Administrativo nº 66/2023 – PMB, que visa à contratação de serviços de natureza continuada de operação, manutenção residencial e predial preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos e das instalações físicas administradas pela PMB, localizadas na guarnição de Brasília-DF, com a empresa SIGA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E FACILITIES LTDA, CNPJ nº 11.385.361/0001-10, com a vigência de 12 (doze) meses, a contar de 14 de agosto de 2023, no valor total de R$ 11.053.682,28 (onze milhões cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos).

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo à PMB para as providências decorrentes.