Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO Nº 037/2020

Em 30 de março de 2020.

PROCESSO: EB 64447.046776/2019-28

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA

S.A.

COMANDO LOGÍSTICO



1. Processo originário do Comando Logístco (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx) gerencia atividade de aquisição de QAv JET-A1 de forma centralizada, mas sua distribuição descentralizada em todo território nacional, o que exige abastecimentos de aeronaves da Aviação do Exército nos mais diversos locais do País;

c. que o Exército Brasileiro não possui capacidade de tancagem para estocar toda essa demanda de QAv JET-A1 necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fel depositário;

d. que o volume total do QAv JET-A1 é adquirido e fornecido, anualmente, pela contratada, nas modalidades "à boca do tanque" e "à granel", de maneira parcelada, conforme solicitações baseadas em suas necessidades momentâneas, de acordo com a cláusula contratual;

e. que a entrega do QAv JET-A1 só é concretizada quando o respectivo volume é depositado nos tanques das aeronaves ou em reservatórios flexíveis, o que proporciona sensível economia de recursos, advindos dos custos logístcos de armazenagem, transporte e distribuição;

f. que o QAv JET-A1 encontra-se disponibilizado em todo o território nacional e a movimentação virtual dos créditos alocados pela contratante permite ao gestor logístco ter o crédito e a capilaridade nacional;

g. que a Secretaria de Economia e Finanças emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 31-ASSE2/SSEF/SEF, de 6 de fevereiro de 2020;

h. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitu o Parecer Referencial nº 0001/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 21 de fevereiro de 2020, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer; e

i. que o Ordenador de Despesas do COLOG certificou que foram atendidas as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme despacho, de 16 de março de 2020, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 13.178.035,80 (treze milhões cento e setenta e oito mil e trinta e cinco reais e oitenta centavos) à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., referente à aquisição de 2.689.395 (dois milhões seiscentos e oitenta e nove mil trezentos e noventa e cinco) litros de Querosene de Aviação "QAv JET-A1", a ser realizado pelo COLOG, relativo ao Termo de Contrato nº 166/2019-COLOG/DMAvEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Comando Logístco para as providências decorrentes.