Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Despacho decisório nº 040, de 01 de abril de 2020.

PROCESSO: PO nº 1300042/2020 - Gab Cmt Ex (DEC)

EB: 64536.008526/2020-24

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 3º Grupamento de Engenharia (3º Gpt E), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), onerosa, de parcela de 2.838,00 m² (dois mil, oitocentos e trinta oito metros quadrados) do imóvel cadastrado sob nº MS 09-0046, com área total de 522.554,00 m² (quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), sob responsabilidade administrativa da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Oeste (B Adm Ap/CMO), localizado no Km 5 da BR 163, Rodovia Campo Grande-Cuiabá, Campo Grande-MS, com a finalidade exclusiva de Implantar uma Rede Coletora de Esgotamento Sanitário no Bairro Nova Lima.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Oeste (CMO) e do 3º Gpt E, e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; inciso XI do art. 6º e o inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; inciso V do art. 3º das Instruções Gerais para Utilização do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Comando do Exército (IG 10-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 513, de 11 de julho de 2005; art. 34 a 39 das Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13), aprovadas pela Portaria nº 011-DEC, de 4 de outubro de 2005; e Portaria do Comandante do Exército nº 1700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o item 1 deste Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 3º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a" deste Despacho.

d. O EM, o CMO e o 3º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.