Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Despacho decisório nº 041, de 01 de abril de 2020.

PROCESSO: PO nº 1300042/2020 - Gab Cmt Ex (DEC)

EB: 64536.008532/2020-81

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), gratuita, de parcela de 14.286,33 m² (quatorze mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) do imóvel cadastrado sob nº AM 12-0056, com área total de 2.088.598,62 m² (dois milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), sob responsabilidade administrativa do 1º Batalhão de Infantaria de Selva Aeromóvel (1º BIS Amv), localizado na Estrada da Ponta Negra, nº 750, Bairro São Jorge, Manaus-AM, com a finalidade exclusiva de construção e funcionamento do complexo de infraestruturas da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), por intermédio do Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD).

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar da Amazônia (CMA) e do 2º Gpt E, e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o inciso XI do art. 6º e o inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o inciso V do art. 3º das Instruções Gerais para Utilização do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Comando do Exército (IG 10-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 513, de 11 de julho de 2005; os art. 34 a 39 das Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13), aprovadas pela Portaria nº 011-DEC, de 4 de outubro de 2005; e a Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o item 1 deste Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 2º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização das concessões autorizadas na letra "a" deste Despacho.

d. O EME, o CMA e o 2º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.