Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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DESPACHO DECISÓRIO Nº 44/2020

Em 13 de abril de 2020.

PROCESSO: EB 64536.009543/2020-89.

ASSUNTO: Doação de VTP Palio 1.8 ELX do 44º BI Mtz para a Diretoria de Proteção e Defesa Civil – Cuiabá-MT.

COMANDO LOGÍSTICO.

1. Processo originário no 9º Grupamento Logístico (9º Gpt Log), que trata de solicitação de doação de 01 (uma) Viatura Administrativa, VTP PALIO 1.8 ELX, 5 Psg, 4x2, Fiat, nº Registro EB 3471110015, Chassi 9BD17160942408783, Ano 2004, do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado-Cuiabá-MT para a Diretoria de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Governo do Mato Grosso, com sede em Cuiabá-MT, que manifestou interesse pelo mesmo.

2. Considerando:

a. que a Viatura Administrativa, VTP PALIO 1.8 ELX, 5 Psg, 4x2, Fiat, nº Registro EB 3471110015, Chassi 9BD17160942408783, Ano 2004, encontra-se em condições de inservibilidade, com mais de 15 (quinze) anos de uso e foi descarregada conforme Adt Log nº 19 ao BI nº 211, de 14 de novembro de 2019 do Comando do 9º Gpt Log;

b. que não há prejuízo econômico para o Exército na doação em questão, pois trata-se de viatura administrativa, com mais de 15 (quinze) anos de uso e inservível;

c. que a Diretoria de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Governo do Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá-MT, solicitou a possibilidade de doação, conforme Ofício nº 122/DIMPDEC/2019, de 5 de novembro de 2019;

d. que o 9º Gpt Log, órgão gestor responsável pela viatura, concordou com sua doação; e

e. que o interesse social da doação resta justificado, uma vez que a viatura será destinada às atividades administrativas da Diretoria de Proteção e Defesa Civil (entidade civil da Secretaria de Governo do Estado do Mato Grosso), em substituição a seu único veículo, que se encontra indisponível.

D E S P A C H O

1) AUTORIZO a doação da Viatura Administrativa, VTP PALIO 1.8 ELX, 5 Psg, 4x2, Fiat, nº Registro EB 3471110015, Chassi 9BD17160942408783, Ano 2004, conforme estabelece o Parágrafo único, do art. 2º e o § 1º do art. 10, das Instruções Gerais para a Gestão de Material Inservível do Comando do Exército (IG 10-67), aprovada pela Portaria do Comandante do Exército nº 232, de 6 de abril de 2010.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.