Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

Despacho decisório nº 49/2020

Em 28 de abril de 2020

PROCESSO: EB 64536.010709/2020-18

ASSUNTO: Doação de Viaturas de Transporte não Especializado 5T 1418 do 62º Batalhão de Infantaria para a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

1. Processo originário da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (14ª Bda Inf Mtz), que trata de solicitação de doação de 3 (três) Viaturas de Transporte não Especializado (VTNE) Mercedes-Benz, 5 Ton 1418 (EB 3412117915, EB 3412084875 e EB 3412117877), pertencentes ao 62º Batalhão de Infantaria (62º BI)/14º Bda Inf Mtz, para Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), que manifestou interesse pelo mesmo.

2. Considerando:

a. que a solicitação da doação partiu do Comando Geral da PMSC, por meio do OF/PMSC/2019/41416, de 28 FEV 19, endereçado ao Cmt 14º Bda Inf Mtz, ratificado pelo OF/PMSC/2019/60604, justificando que a finalidade é atender ao 8º Batalhão de Polícia Militar, ao Batalhão de Operações Policiais Especiais e ao Batalhão de Ajuda Humanitária;

b. que o interesse social da doação resta justificado, uma vez que o Comandante-Geral da PMSC afirma no OF/PMSC/2019/60604 que as Organizações Policiais contempladas utilizarão as viaturas para atender a regiões historicamente afetadas por desastres naturais, atender ocorrências em áreas de risco e apoiar operações da Defesa Civil;

c. que não há prejuízo econômico para o Exército na doação em questão, pois tratam-se de viaturas operacionais com mais de 15 (quinze) anos e menos de 25 (vinte e cinco), com avarias decorrentes de desgastes naturais devido ao uso, cuja reparação torna-se economicamente inviável, visto que o custo para manutenção das mesmas é superior a 60% (sessenta por cento) do custo do produto, tudo isto tendo sido concluído em Parecer Técnico;

d. que o 62º BI foi favorável à doação, baseado na seguinte exposição de motivos, conforme DIEx nº 12608-E4/Cmdo CMS, de 8 de dezembro de 2019:

1) as viaturas (Vtr) Mercedes-Benz 1418 deixaram de ser necessárias em decorrência de o 62º BI ter recebido Vtr Mercedes-Benz ATEGO que, juntamente como as demais Vtr operacionais e administrativas, atendem às necessidades de transporte de tropas e de material do Batalhão; e

2) as citadas Vtr, por se encontrarem na iminência de serem descarregadas, têm recebido pouca prioridade na descentralização de recursos de manutenção, ora direcionados para as Vtr novas.

e. que o parecer do Comandante da 14º Bda Inf Mtz também foi favorável à doação, conforme DIEx nº 12608-E4/Cmdo CMS, de 8 de dezembro de 2019, no qual esclarece que as Organizações Militares Diretamente Subordinadas da Guarnição possuem Vtr operacionais MercedesBenz do Brasil (MBB), modelo LA 1418, com mais de 15 (quinze) anos e menos de 25 (vinte e cinco), às quais, mesmo dentro do seu ciclo de vida previsto, sofrem com a dificuldade de manutenção fruto da restrição de recursos e da prioridade atribuída às Vtr equivalentes, mais novas e confiáveis, e que são suficientes para suprir as necessidades das organizações militares, tornado prescindíveis as Vtr MBB LA 1418;

f. que o Comando de Operações Terrestres é de parecer favorável à doação, pois o emprego das VTNE, Mercedes-Benz 1418 pela PMSC, contribuirá para as ações de Segurança Pública no estado de Santa Catarina;

g. que o Comando Logístico é de parecer favorável, tendo em vista que, no tocante às implicações logísticas, não há prejuízos para o Exército;

h. que o Estado-Maior do Exército declara haver amparo legal, sendo de parecer favorável à doação em tela, conforme consta na Memória para Decisão nº 11-S Log/4ª S Ch/EME, de 26 de março de 2020; e

i. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00331/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 19 de março de 2020, concluindo ser possível a doação pretendida, desde de que observados os comandos delineados na Portaria do Comandante do Exército nº 232, de 6 de abril de 2010, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO a doação de 3 (três) VTNE Mercedes-Benz, 5 Ton 1418 (EB 3412117915, EB 3412084875 e EB 3412117877), pertencentes ao 62º BI/14º Bda Inf Mtz, para PMSC, conforme estabelece o Parágrafo único, do art. 2º e o § 1º do art. 10, das Instruções Gerais para a Gestão de Material Inservível do Comando do Exército (IG 10-67), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 232, de 6 de abril de 2010.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.