Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Despacho decisório nº 53, de 11 de maio de 2020.

PROCESSO: PO nº 1300042/Gab Cmt Ex

EB: 64536.011828/2020-80

ASSUNTO: ratificação da aquisição de fração de bem imóvel Próprio Nacional sob administração do Comando do Exército, localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1.200/1.300 – Bairro de Santana-SP

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (DEC)

1. Processo originário da 2ª Região Militar (2ª RM), propondo a ratificação da aquisição de fração de bem imóvel da União, registrado em dois cartórios, sob a matrícula nº 17.868, lavrado em 13 de dezembro de 1978, no Livro nº 02, Fichas 1/3, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo sob a matrícula nº 25.813, lavrado em 8 de janeiro de 1979, no Livro nº 02, Folhas nº 01/03, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, afetado ao Comando do Exército/2ª RM, mediante o termo de entrega e recebimento lavrado em 11 de dezembro de 2019, às fls 219/225 do Livro de Termos nº 35, da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU/SP), com área de 82.553,57 m² (oitenta e dois mil quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1.200/1.300 – Bairro de Santana-SP, mediante transferência de administração da SPU/SP para o Comando do Exército, com a finalidade de construção e implantação do Colégio Militar de São Paulo, conforme Processo Administrativo nº 04977.248222/2004-67, instruído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

2. Considerando o real interesse do Comando da 2ª RM na continuidade da aplicação do referido bem imóvel e a subsistir interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob a sua administração para utilizá-lo em Serviço Federal, conforme contido no art. 76, II, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e, ainda, os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comandante da 2ª RM e o contido no art. 11, das Instruções Gerais Sobre Incorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 10-37), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 391, de 1º de agosto de 2000, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. RATIFICO a aquisição da fração do bem imóvel citado no item 1, deste Despacho Decisório, afetado ao Comando do Exército por intermédio do Processo Administrativo nº 04977.248222/2004-67, instruído no SEI, e autorizo integrá-lo ao acervo imobiliário do Comando do Exército e sob a gestão do Comando da 2ª RM, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.

b. Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao Comando da 2ª RM a fim de seu cumprimento.

c. O EME, o Comando Militar do Sudeste e a 2ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

d. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.