Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Despacho decisório nº 54, de 11 de maio de 2020.

PROCESSO: PO nº 1300042/Gab Cmt Ex

EB: 64536.011833/2020-92

ASSUNTO: devolução de bem imóvel Próprio Nacional, situado em Teresina-PI, à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí (SPU/PI), por não subsistir interesse na sua utilização para que fora adquirido, serviço público vocacionado para atividades militares DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (DEC)

1. Processo originário do Comando do 1º Grupamento de Engenharia (Cmdo 1º Gpt E), propondo a devolução à SPU, do bem imóvel próprio nacional identificado como Catarina, situado na Rua 15 de Novembro, Bairro Morada Nova, no município de Teresina-PI, com área de 138.629,25 m2 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e vinte nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), adquirido mediante Escritura Pública de Doação, lavrada em 21 de novembro de 1929, no Livro nº 40, às Folhas 122 a 124, do Cartório Nódgi Nogueira e transcrito no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Teresina, sob nº 22.450, em 5 de setembro de 1957, no Livro nº 3-T, às Folhas 42/43, ratificado em 16 de maio de 1983, no Livro de Termos de Ratificação, Fls 1v/2v, da SPU-PI, com a finalidade de atender as atividades específicas do Exército Brasileiro, cadastrado como PI 10-0001, com RIP de utilização nº 1219.00032.500-6.

2.Considerando que:

a. o referido bem imóvel não mais atende às necessidades precípuas de utilização da Força Terrestre, aliado a isso, a escassez de recursos orçamentários para a sua vigilância;

b. possuem servidões de passagens de linhas de transmissões de energia elétrica com a concessionária Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF) e Companhia Energética do Piauí (CEPISA), que ocupam faixas de domínio com áreas de 67.375,50 m2 (sessenta e sete mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados e 34.099,07 m2 (trinta e quadro mil noventa e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados), respectivamente, e uma adutora;

c. existem Ações de Reintegração de Posse, tramitando na Justiça Federal sem perspectivas de ganhos de causas para a União;

d. a Prefeitura Municipal de Teresina-PI manifestou interesse em receber o imóvel em doação;

e. o contido art. 14, das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO, com fundamento no art. 79, § 4º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, a devolução à SPU do imóvel PI 10-0001 (Catarina), por não mais subsistir interesse em sua utilização na finalidade a que fora entregue, serviço público vocacionado para atividades militares, pelos motivos acima expostos.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao Cmdo 1º Gpt E para seu cumprimento.

3) O Cmdo 1º Gpt E instrua o processo desincorporativo do bem ora devolvido com este instrumento, o Termo de Devolução e o Laudo de Vistoria, Nota de Lançamento do SPIUnet e o encaminhe à Superintendência do Patrimônio da União no Piauí, informando-a da devolução realizada e solicitando os atos administrativos subsequentes visando ao cancelamento do termo de afetação correspondente.

4) O Estado-Maior do Exército, o Comando Militar do Nordeste e a 10ª Região Militar tomem conhecimento e adotem as providências decorrente.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.