Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Despacho decisório nº 55, de 11 de maio de 2020

PROCESSO: PO nº 1300042/Gab Cmt Ex

EB: 64536.011837/2020-71

ASSUNTO: devolução de fração de bem imóvel próprio nacional situado em Recife-PE à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco (SPU-PE), por não subsistir interesse na sua utilização para que fora adquirido, serviço público vocacionado para atividades militares DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (DEC)

1. Processo originário do Comando do 1º Grupamento de Engenharia (Cmdo 1º Gpt E), propondo a devolução à SPU, de fração do bem imóvel próprio nacional identificado como Fazenda Curado, situado na Avenida Getúlio Vargas, s/nº, Bairro do Curado, Recife-PE, com área de 4.097,76 m² (quatro mil, noventa e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), adquirido mediante Escritura Compra e Venda, lavrada em 18 de outubro de 1933, no Livro nº 3-U de transcrição dos imóveis, às Folhas 46v, em 14 de novembro de 1933, do 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis da Capital, com a finalidade de atender às atividades específicas do Exército Brasileiro, cadastrado como PE 07-0137, com Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) nº 1219.00032.500-6.

2. Considerando:

a. que a referida fração do bem imóvel não mais atende às necessidades precípuas de utilização da Força Terrestre;

b. a existência do Processo nº 0801398-45.2013.4.05.8300 (Ação Reivindicatória), interposto pela União, com o intuito de promover a desocupação de Próprios Nacionais Residenciais, área militar da Fazenda Curado;

c. o acordo judicial firmado pelo Exército Brasileiro, promovendo a cessão de fração do imóvel PE 07-0137 à SPU/PE, para posterior entrega à Prefeitura da cidade de Recife-PE, visando a regularização fundiária das famílias que ocupam as áreas militares com fins residenciais;

d. a conclusão das obras de urbanização previstas no acordo judicial e executadas pelo Exército Brasileiro; e

e. o contido art. 14, das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, dou o seguinte:

D E S P A C H O

1) AUTORIZO, com fundamento no art. 79, § 4º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, a devolução à Superintendência do Patrimônio da União da fração do imóvel PE 07-0137 (Fazenda Curado), por não mais subsistir interesse em sua utilização na finalidade a que fora entregue, serviço público vocacionado para atividades militares, pelos motivos acima expostos.

2) Encaminhe-se o presente despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao Cmdo 1º Gpt E para seu cumprimento.

3) O Cmdo 1º Gpt E instrua o processo desincorporativo da fração do bem imóvel ora devolvido com este instrumento, o Termo de Devolução e o Laudo de Vistoria, Nota de Lançamento do SPIUnet e o encaminhe à Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco, informando-a da devolução realizada e solicitando os atos administrativos subsequentes visando o apostilamento no termo de afetação correspondente.

4) O EME, o CMNE e o 1º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.