Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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Despacho Decisório n° 57/2020

Em 14 de maio de 2020

PROCESSO: EB 64536.012206/2020-79

ASSUNTO: doação de fuzis 7,62 mm Fal para a Polícia Militar do estado do Paraná

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário no Comando Militar do Sul (CMS), que trata de doação de 100 (cem) fuzis 7,62 mm M964 FAL para a Polícia Militar do Paraná (PMPR), que manifestou interesse pelos mesmos.2. Considerando:

a. que o Governo do estado do Paraná, representado por seu Secretário de Estado da Segurança Pública, formalizou o pedido de doação de 200 (duzentos) fuzis FAL 7,62 mm, junto ao Comando da 5ª Região Militar (Cmdo 5ª RM), conforme o Ofício nº 16.267.158-8, de 11 SET 19 e Ofício nº E01388/Gab.CG, de 9 DEZ 19;

b. que a 5ª RM, após análise do pedido, manifestou-se com parecer favorável e verificou que há disponibilidade do referido material para a doação, pois, recentemente, foram substituídos 761 (setecentos e sessenta e um) fuzis FAL 7,62 mm das organizações militares da sua área de jurisdição;

c. ainda, que a 5ª RM, a respeito de parecer sobre inservibilidade, classificou o Material de Emprego Militar (MEM) em tela como de recuperação antieconômica, uma vez que já possui um longo tempo de utilização e está em fase de substituição pelos novos armamentos da família IA2; e também na classificação de ocioso, pois está estocado no órgão provedor daquela Região, após ter sido substituído nas OM dos Estados do Paraná e de Santa Catarina por outros fuzis com melhores condições de desempenho e manutenção;

d. que a 5ª Divisão de Exército (5ª DE), após consultada, entendeu que o pedido formulado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, referente à doação de 200 (duzentos) fuzis, comprometeria a reserva estratégica daquele Comando, o que poderia reduzir a capacidade operacional. Diante disso, a referida Divisão emitiu parecer favorável à doação de apenas 100 (cem) fuzis 7,62mm M964 FAL, em proveito da PMPR;

e. que o CMS é de parecer favorável à doação dos 100 (cem) fuzis 7,62mm M964 FAL, pois essa quantidade não ultrapassará a dotação máxima admitida na Tabela de Dotação de Armamentos para as Polícias Militares (25% do efetivo previsto da Corporação);

f. que o Comando Logístico (COLOG) é de parecer favorável à referida doação, apresentando as seguintes considerações sobre a oportunidade e conveniência socioeconômica quanto à alienação de armamento à PMPR, conforme se segue:

1) o Exército Brasileiro já adquiriu mais de vinte mil novos fuzis da família IA2, em um processo de substituição, tornando ociosa grande parcela dos fuzis 7,62 mm FAL;

2) a doação da quantidade proposta reduz a quantidade armazenada e os custos de manutenção em depósito para o Exército, sendo oportuna e econômica; e

3) o COLOG entende que a presente doação também atende ao interesse social, na medida em que proporciona à PMPR melhores condições de atuação.

g. que o Comando de Operações Terrestres (COTER) é de parecer favorável à doação do armamento à PMPR, por se tratar de pleito de Órgão de Segurança Pública, atendendo ao previsto no Decreto nº 9.847, de 25 JUN 2019, e por estar de acordo com a Portaria nº 1/Res-COTER, de 21 OUT 2019;

h. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00385/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de março de 2020, concluindo ser viável a doação pretendida, à luz do que prescreve na Portaria do Comandante do Exército nº 262, de 18 de abril de 2013; e

i. que o Estado-Maior do Exército após ouvido o COTER, COLOG, CONJUR-EB e a Asse Ap As Jur/EME, foi de parecer favorável à doação do armamento a PMPR, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO a doação de 100 (cem) fuzis 7,62 mm M964 FAL à PMPR, conforme estabelece o art. 11 das Diretrizes para a Destinação de Material de Emprego Militar Classe V – Armamento Inservível, classificado como ocioso, obsoleto, antieconômico ou irrecuperável – (EB10-D-09.003), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 262, de 18 de abril de 2013.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.