Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Despacho decisório nº 65, de 21 de maio de 2020

Em 21 de maio de 2020

PROCESSO: EB 64536.009800/2020-82

ASSUNTO: autorização para assinatura de Termo Aditivo de Contrato Administrativo

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Processo originário do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que solicita a autorização para assinatura de Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 7/2019-IMBEL.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa nº 14-GM-MD, de 11 de fevereiro de 2020;

b. tratar-se de autorização para assinatura de Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 7/2019-IMBEL, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na administração e emissão de Vales Alimentação/Refeição, para atender aos empregados da IMBEL, lotados, respectivamente, na sede da IMBEL, em Brasília-DF, e nas fábricas pertencentes àquela Empresa;

c. que o valor total de R$ 11.455.761,41 (onze milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos) está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército; e

d. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 0521/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 8 de maio de 2020, aprovado pelo Despacho nº 0606/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 8 de maio de 2020, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 7/2019-IMBEL, que tem como objeto a contratação de prestação de serviços de administração e emissão de Vales Alimentação/Refeição com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.604.122/0001-97, com a vigência de 24 de junho de 2019 a 23 de junho de 2020.

2) 2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército; e

3) Restitua-se o processo ao DCT, para as providências decorrentes.