Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO Nº 070/2020


Em 5 de junho de 2020

PROCESSO: PO Nº 1400029/2020 - Gab Cmt Ex (DEC)

EB: 64536.014345/2020-37

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário da 8ª Região Militar (8ª RM), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), onerosa, de parcela de 928,00 m² (novecentos e vinte e oito metros quadrados) do imóvel cadastrado sob o nº AP 08-0018, com área total de 79.336.626,43 m² (setenta e nove milhões, trezentos e trinta seis mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), sob a responsabilidade administrativa do Comando Fronteira Amapá/34º Batalhão de Infantaria de Selva (34º BIS), localizado às margens do rio Oiapoque, Colônia Militar do Oiapoque, no município de Oiapoque-AP, com a finalidade exclusiva de instalação da casa de força e demais estruturas de uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) de Salto Cafezoca, inclusive a passagem de uma linha de transmissão, necessária ao funcionamento da PCH, e a retirada de material de jazidas necessário às edificações das instalações previstas nas contrapartidas e nas premissas, bem como demais instalações complementares e/ou correlatas, pelo período restante da autorização para aproveitamento do potencial hidráulico da PCH de Salto Cafezoca pela Oiapoque Energia S.A, ou seja, até 18 de janeiro de 2031, sendo a primeira renovação automática, por novo prazo a ser acordado entre as partes, por meio de aditivo ao respectivo contrato de CDRUR, dependendo de Resolução Autorizativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Norte (CMN) e da 8ª RM, e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 e o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o inciso V do art. 3º das Instruções Gerais para Utilização do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Comando do Exército (IG 10-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 513, de 11 de julho de 2005; os art. 34 a 39 das Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13), aprovadas pela Portaria nº 011-DEC, de 4 de outubro de 2005; e a Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o item 1 deste Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante da 8ª RM para representar o Comandante do Exército no ato de formalização das concessões autorizadas na letra "a." deste Despacho.

d. O EME, o CMN e a 8ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.