Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO Nº 076/2020

Em 30 de Junho de 2020.

PROCESSO: EB 64536.020139/2018-41

ASSUNTO: autorização para a assinatura do aditivo nº 2 à Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-UUL, objetivando o adiantamento de pagamento dos recursos financeiros relativos à aquisição, pelo Exército Brasileiro junto ao Governo dos Estados Unidos da América (USG), de 38 (trinta e oito) unidades adicionais das metralhadoras calibre .50 M2A1, seus acessórios, sobressalentes e treinamento, bem como, os respectivos serviços de embalagem, acondicionamento e manuseio para o transporte e taxas associadas, por meio do programa Foreign Military Sales (FMS)

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originado no Comando Logístico, por meio do DIEx nº 260- CLV-Armt/SDir_Mat/DMAT-Dupla sigla, de 16 de junho de 2020, visando a obter autorização para:

a. o adiantamento de pagamento dos recursos financeiros, necessários ao fornecimento de bens e à prestação de serviços obtidos junto ao USG, por meio do Programa FMS, visando à aceitação, pelo Exército Brasileiro, da proposta contida no aditivo nº 2 ora celebrado, para a aquisição de 38 (trinta e oito) unidades adicionais da Metralhadoras calibre .50 M2A1, seus acessórios, sobressalentes e treinamento, além do acondicionamento e manuseio (Packing, Crating & Handling) para o transporte de tais itens, a fim de atender às demandas do Programa Estratégico Guarani; e

b. a assinatura pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, em nome do Exército Brasileiro, do aditivo nº 2 à Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-UUL (Letter of Offer And Acceptance BR-B-UUL), por meio da qual o USG oferece e define os valores reajustados correspondentes à venda de 38 (trinta e oito) unidades adicionais da Metralhadoras calibre .50 M2A1, seus acessórios, sobressalentes e treinamento, além do acondicionamento e manuseio (Packing, Crating & Handling) para o transporte de tais itens, bem como, o pagamento de taxas associadas.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;

b. que o pagamento, de acordo com cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação, está previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços por intermédio do Programa FMS;

c. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-DC, em 2 de junho de 2000;

d. tratar-se de pagamento e assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-UUL, conforme solicitado pelo Comando Logístico, por intermédio do DIEx nº 260-CLV-Armt/SDir_Mat/DMAT-Dupla sigla, de 16 de junho de 2020;

e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das duas nações e respeitam acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e

f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 351-ASSE2/SSEF/SEF, de 13 de junho de 2020, e da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 0816/ 2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 23 de junho de 2020, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO:

a) o adiantamento do pagamento no valor de US$ 252,787.19 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e sete dólares americanos e dezenove centavos), conforme previsto no cronograma de desembolso do Aditivo nº 2 à Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-UUL, por meio do Programa FMS; e

b) o Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington a firmar, em nome do Exército Brasileiro, a Carta de Oferta e Aceitação referente ao Aditivo nº 2 à linha de fornecimento BR-B-UUL.

2) Publique-se o presente Despacho decisório em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Comando Logístico, para as providências decorrentes.