Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO Nº 89/2020

      Em 22 de julho de 2020

      PROCESSO: EB 65297.005363/2020-51

      ASSUNTO: autorização para celebração de contrato administrativo

      9º GRUPAMENTO LOGÍSTICO / COMANDO MILITAR DO OESTE

1. Processo originário do 9º Grupamento Logístico (Comando Militar do Oeste – CMO), que solicita autorização para celebração de contrato administrativo por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, visando à contratação do serviço de locação de veículos leves e pesados, no intuito de realizar o transporte de interiorização dos imigrantes venezuelanos e da tropa empregada nos diversos locais de destino no Estado do Mato Grosso do Sul, em apoio à Operação Acolhida (Op Acolhida).

2. Considerando:

a. o disposto no § 1º art. 5º, da Portaria nº 534/20, do Cmt Ex;

b. tratar-se de solicitação de autorização para celebração de contrato administrativo, visando a contratação de empresa especializada em locação veículos, no intuito de apoiar a Op Acolhida, na preparação dos contingentes designados para a missão e na interiorização dos venezuelanos no estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no Inciso II, do art. 15, da Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 7.892/2013 e segundo o constante no § 1º do art. 5º da Portaria Cmt Ex nº 534/2020;

c. que a Organização Militar (OM) tem como missão institucional o apoio a Operação Acolhida e demais operações no Comando Militar do Oeste;

d. que o 9º Grupamento Logístico é responsável por receber os venezuelanos oriundos do Estado de Roraima, alojá-los e encaminhá-los à cidade de destino;

e. que os valores do Contrato estão abrangidos na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército, conforme a seguir:

- R$ 281.734,24 (duzentos e oitenta e um mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), referente ao Pregão nº 04/2020.

f. que a Consultoria Jurídica da União no Estado do Mato Grosso do Sul, emitiu o Parecer nº 300, de 2 de junho de 2020, pela inexistência de óbices legais ao prosseguimento do processo; e

g. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu a Nota nº 1.040, de 22 de julho de 2020, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, dou o seguinte



D E S P A C H O

1) AUTORIZO, a contratação do serviço de locação de veículos leves e pesados, oriunda do Pregão Eletrônico nº 04/2020, no intuito de realizar o transporte de interiorização dos imigrantes venezuelanos e da tropa empregada nos diversos locais de destino no Estado do Mato Grosso do Sul, em apoio à Operação Acolhida (Op Acolhida), com a empresa CAPUANO FRETAMENTO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.973.929/0001-22, com a vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao 9º Grupamento Logístico/Comando Militar do Oeste para as providências decorrentes.