Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO Nº 91/2020

Em 28 de julho de 2020.

PROCESSO: EB 64447.026767/2019-11

ASSUNTO: autorização para assinatura de Termo Aditivo de Contrato Administrativo

DIRETORIA DE MATERIAL DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO

1. Processo originário da Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx), que solicita a autorização para assinatura de Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 51/ 2019- COLOG/DMAvEx.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. tratar-se de autorização para assinatura de Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 51/2019-COLOG/DMAvEx, que tem como objeto a assinatura e atualizações das coletâneas de documentação técnica nas modalidades impressa e em sistema digital (online);

c. que a Helibras é a única empresa autorizada pela Airbus Helicopters (fabricante dos helicópteros) a executar com exclusividade o fornecimento de atualizações das coletâneas de documentação técnica, nas modalidades impressas e em sistemas digitais (online), dos helicópteros AS 350 L1, AS 550 A2, AS 365 K e AS 532 UE, da Aviação do Exército;

d. que a Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB) declara que a Helibras está cadastrada como fornecedora exclusiva para venda e atualização de toda a documentação técnica aplicável aos helicópteros de fabricação Airbus Helicopters, da Aviação do Exército;

e. que a inexigibilidade permanece caracterizada pela inviabilidade da licitação, devido à inexistência de outras empresas que possam desincumbir-se na prestação de serviços de fornecimento e atualização da documentação técnica;

f. que a documentação técnica sofre constantes modificações e aperfeiçoamentos de procedimentos que afetam diretamente a operação e a manutenção das aeronaves da Aviação do Exército. Para que sejam garantidos à Aviação do Exército os meios de executar a correta operação e execução da manutenção dentro dos melhores critérios de segurança de voo estabelecidos pelo fabricante, faz-se necessária a constante atualização da documentação técnica que regula as intervenções nos helicópteros AS 350 L1, AS 550 A2, AS 365 K e AS 532 UE.

g. que a atualização da documentação técnica é imprescindível à segurança de voo das operações e nas atividades de manutenção das aeronaves da Aviação do Exército;

h. que a Secretaria de Economia e Finanças emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 432-ASSE2/SSEF/SEF, de 8 de julho de 2020;

i. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 944/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 16 de julho de 2020, aprovado pelo Despacho nº 1019/ 2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 19 de julho de 2020, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, e

j. que o Chefe do Centro de Obtenções do Comando Logístico (COLOG) certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho, de 21 de julho de 2020, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 709.407,16 (setecentos e nove mil quatrocentos e sete reais e dezesseis centavos) à empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A (HELIBRAS), CNPJ nº 20.367.629/0001-81, referente à celebração do Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 51/2019-COLOG/DMAvEx, que tem como objeto a assinatura e atualizações das coletâneas de documentação técnica nas modalidades impressa e em sistema digital (online), com a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo à DMAvEx, para as providências decorrentes.