Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO Nº 93/2020

Em 6 de agosto de 2020




PROCESSO: PO Nº 908261/2020-Gab Cmt Ex

EB: 64536.020552/2020-21

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário da 1ª Região Militar (1ª RM), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), não onerosa, de parcela de 70.596,31 m² (setenta mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) do imóvel cadastrado sob o nº RJ 01-0464, com área total de 1.187.196,57 m² (um milhão, cento e oitenta e sete mil, cento e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), sob a responsabilidade administrativa da 1ª RM, localizado na Estrada São Pedro de Alcântara, nº 2.856, Magalhães Bastos, Rio de Janeiro-RJ, com a finalidade exclusiva de viabilizar a continuidade do programa Brasil Vale Ouro pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Centro de Treinamento Deodoro (C T Deo), por um período de 6 (seis) anos, a partir da data de assinatura do contrato de CDRUR.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Leste (CML) e da 1ª RM e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos, com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o inciso XI do art. 6º e o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o inciso V do art. 3º das Instruções Gerais para Utilização do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Comando do Exército (IG 10-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 513, de 11 de julho de 2005; os art. 34 a 39 das Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13), aprovadas pela Portaria nº 011-DEC, de 4 de outubro de 2005; e a Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o item 1 deste Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante da 1ª RM para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra “a.” deste Despacho.

d. O EME, o CML e a 1ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.