Brasão das Armas Nacionais da República
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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Despacho Decisório nº 118-C Ex, de 10 de setembro de 2020.


PROCESSO: EB 64000.053463/2020-17

ASSUNTO: autorização para celebração de contrato administrativo

CENTRO DE INSTRUÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

1. Processo originário do Centro de Instrução de Operações Especiais, que solicita autorização para celebração de contrato administrativo por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, visando à contratação do serviço de locação de veículos com motorista, no intuito de atender às necessidades de deslocamento de militares do Centro de Operações Especiais (CIOpEsp) durante o Curso de Forças Especiais para a Cidade de Bela Vista-MS.

2. Considerando:

a. o disposto no § 1º art. 5º, da Portaria nº 534/20, do Cmt Ex;

b. tratar-se de solicitação de autorização para celebração de contrato administrativo, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte por meio de locação de veículo com motorista, com fulcro no Inciso II, do art. 15, da Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 7.892/2013 e segundo o constante no § 1º do art. 5º da Portaria Cmt Ex nº 534/2020;

c. que o CIOpEsp tem como atividade fim capacitar os recursos humanos do Comando de Operações Especiais, ministrando o Curso de Ações de Comandos e o Curso de Forças Especiais, bem como os Estágios de Mergulho a Ar e Resgate, de Mergulho a Oxigênio para Operações Especiais e o Estágio de Caçador de Operações Especiais;

d. que todas as atividades de instrução ocorridas estão previstas no Plano Geral de Ensino (PGE), que em seu calendário contempla semanas de instrução fora de sede, nas quais há o deslocamento de alunos, instrutores e monitores e equipe de apoio para diversas localidades do país, a fim de dar continuidade e aperfeiçoar a especialização;

e. que os deslocamentos previstos pelos cursos e seções para o ano de 2020 constam da tabela "Demandas de Fretamento do CIOpEsp", onde estão estimados os dados de destino, período, quilômetros rodados, diárias do veículo no local e quantidade de passageiros (alunos, instrutores, monitores e equipe de apoio);

f. que faz-se necessário considerar que o veículo fretado permaneça no local à disposição dos militares, a fim de permitir maior e melhor mobilidade, atendendo aos propósitos da viagem prevista;

g. que o valor do contrato está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército, conforme a seguir:

- R$ 54.400,40 (cinquenta e quatro mil quatrocentos reais e quarenta centavos), referente ao Pregão nº 12/2020.

h. que a Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro, emitiu o Parecer nº 2076, de 15 de junho de 2020, pela inexistência de óbices legais ao prosseguimento do processo; e

i. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu a Nota nº 1058, de 9 de setembro de 2020, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO, a contratação do serviço de locação de veículos com motorista, oriunda do Pregão Eletrônico nº 12/2020, no intuito de atender às necessidades de deslocamento de militares do Centro de Operações Especiais (CIOpEsp) durante o Curso de Forças Especiais para a Cidade de Bela Vista-MS, com a empresa TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 08.360.383/0001-10, com início na data de 5 de outubro de 2020 e encerramento em 25 de outubro de 2020.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Centro de Instrução de Operações Especiais para as providências decorrentes.