Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO-C Ex N º 122/2020

Em 17 de setembro de 2020

PROCESSO: EB 64447.012044/2020-78

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORAS.A.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a Diretoria de Abastecimento (D Abst) desenvolve atividades de distribuição de combustíveis em todo território nacional, o que exige pontos de abastecimentos para as organizações militares (OM) do Exército Brasileiro nos mais diversos locais do País;

c. que o Exército Brasileiro não possui capacidade de tancagem para estocar todo o combustível necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fiel depositário;

d. que o volume total do combustível é adquirido e fornecido, anualmente, às OM do Exército Brasileiro, pela contratada, de maneira parcelada, conforme solicitação dos Órgãos Coordenadores (OC), com base nas suas necessidades momentâneas, de acordo com a cláusula contratual;

e. que a entrega do combustível só é concretizada quando o respectivo volume é depositado nos tanques das OM, o que proporciona sensível economia de recursos, advindos dos custos logísticos de armazenagem, transporte e distribuição;

f. que os OC, os postos de abastecimento e o fornecedor centralizado de combustível compõem uma grande rede logística de armazenagem e distribuição de combustível, ou seja, em todo o território nacional. A locação do combustível de um mesmo fornecedor permite que uma determinada Unidade do Exército, atuando em qualquer região receba a sua necessidade de combustível por meio dos postos de abastecimento localizados na específica área de atuação;

g. que o combustível circula virtualmente na supracitada rede logística, o que transita fisicamente são os meios orgânicos do Exército. O combustível encontra-se preposicionado em todo o território nacional e a movimentação virtual dos créditos alocados na Reserva Estratégica do Exército de determinado OC permite ao gestor logístico do Exército abater o crédito de uma OM do seu respectivo OC de vinculação e disponibilizá-lo no OC da sua área de atuação;

h. que a Secretaria de Economia e Finanças emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 587-ASSE2/SSEF/SEF, de 3 de setembro de 2020;

i. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 0001/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 21 de fevereiro de 2020, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer; e

j. que o Ordenador de Despesas do COLOG certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho, de 15 de setembro de 2020, dou o seguinte


D E S P A C H O



1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 7.826.846,97 (sete milhões oitocentos e vinte e seis mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., referente à aquisição de 258.714 (duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e quatorze) litros de Gasolina tipo "C" e 2.116.691 (dois milhões cento e dezesseis mil seiscentos e noventa e um) litros de Óleo Diesel tipo "B S10"; a ser realizado pelo COLOG, relato ao Termo de Contrato nº 093/2020-COLOG/DAbst.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Comando Logístico para as providências decorrentes.