Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
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DESPACHO DECISÓRIO - C Ex Nº 123/2020

Em 21 de setembro de 2020

PROCESSO: EB 65336.004678/2020-35

ASSUNTO: autorização para celebração de contrato administrativo

COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS/COMANDO MILITAR DO PLANALTO



1. Processo originário da Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (COpEsp), que solicita autorização para celebração de contrato administrativo por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte por meio de locação de veículos com motorista, visando atender as necessidades de deslocamento de militares do COpEsp.

2. Considerando:

a. o disposto no § 1º art. 5º, da Portaria nº 534/20, do Cmt Ex;

b. tratar-se de solicitação de autorização para celebração de contrato administrativo, visando a contratação de empresa especializada em locação veículos, no intuito de atender as necessidades de deslocamento de militares do COpEsp, com fulcro no Inciso II, do art. 15, da Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 7.892/2013 e segundo o constante no § 1º do art. 5º da Portaria Cmt Ex nº 534/2020;

c. que o COpEsp é uma Grande Unidade que abrange 7 (sete) organizações militares (OM), 1º Batalhão de Forças Especiais, 1º Batalhão de Ações de Comandos, Base Administrativa do Comando de Operações Especiais, Batalhão de Apoio às Operações Especiais, 1º Batalhão de Operações Psicológicas, Companhia de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear e 6º Pelotão de Polícia do Exército;

d. que o quantitativo total de ônibus, vans e micro-ônibus que o COpEsp possui atualmente não consegue suprir a vasta demanda das unidades daquela Grande Unidade, haja vista que, além do alto número de missões existentes, há ainda os diversos adestramentos e cursos durante o ano, realizados pelas unidades integrantes do COpEsp, que na maioria das vezes não se limita ao município de Goiânia, estendendo assim por diversas regiões e cidades do Brasil;

e. que é fundamental a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pessoal, o que irá proporcionar um melhor planejamento logístico para o COpEsp;

f. que o valor do contrato está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército, conforme a seguir:

- R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), referente ao Pregão nº 14/2020.

g. que a Consultoria Jurídica da União no Estado de Goiás, emitiu o Parecer nº 141, de 17 de junho de 2020, pela inexistência de óbices legais ao prosseguimento do processo; e

h. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu a Nota nº 1062, de 15 de setembro de 2020, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, dou o seguinte

D E S P A C H O


1) AUTORIZO, a contratação do serviço de empresa especializada na prestação de serviços de transporte por meio de locação de veículos com motorista, oriunda do Pregão Eletrônico nº 14/2020, visando atender as necessidades de deslocamento de militares do COpEsp, com a empresa RBR TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI, CNPJ nº 10.932.538/0001-98, com a vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Comando de Operações Especiais/Comando Militar do Planalto para as providências decorrentes.