Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 132/2020

Em 30 de setembro de 2020

PROCESSO: PO Nº 1400029/2020 - Gab Cmt Ex

EB: 64536.025890/2020-59

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), gratuita, de parcela de 100.001,42 m² (cem mil e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) do imóvel cadastrado sob o nº PE 07-0031, com área total de 4.677.801,97 m² (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), sob a responsabilidade administrativa do Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti (CIMNC), localizado no Engenho Timbó, s/nº – Araçoiaba-PE, com a finalidade exclusiva de instalação de benfeitorias públicas de interesse social (Parque Multifuncional) pela prefeitura municipal de Araçoiaba, por um período de 30 (trinta) anos, a partir da data de assinatura do contrato de CDRUR.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Nordeste (CMNE) e do 1º Gpt E, e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos, com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o inciso XI do art. 6º e o inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o inciso V do art. 3º das Instruções Gerais para Utilização do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Comando do Exército (IG 10-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 513, de 11 de julho de 2005; os art. 34 a 39 das Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13), aprovadas pela Portaria nº 011-DEC, de 4 de outubro de 2005; e a Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o item 1 deste Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 1º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização das concessões autorizadas na letra "a." deste Despacho.

d. O EME, o CMNE e o 1º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.