Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 134/2020

Em 30 de setembro de 2020

PROCESSO: PO Nº 1300042/2020 - Gab Cmt Ex

EB: 64536.025896/2020-26

ASSUNTO: Transferência de Jurisdição de fração de bem imóvel próprio nacional situado em Porto Murtinho-MS à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Mato Grosso do Sul (SPU/MS), para posterior afetação ao Comando da Aeronáutica, e fins de instalação de Estação de Apoio ao Sistema de Radar

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Comando do 3º Grupamento de Engenharia (Cmdo 3º Gpt E), propondo a transferência de jurisdição à SPU, de fração do bem imóvel próprio nacional, situado na Rua Capitão Cantalice, nº 1.077, Centro, no município de Porto Murtinho-MS, com área de 1.050,00 m², para posterior afetação ao Comando da Aeronáutica, fins instalação de Estação de Apoio ao Sistema de Radar Tipo LP-23SST-NG/RSM970S. O imóvel foi adquirido pelo Comando do Exército mediante aforamento perpétuo e registrado sob a matrícula nº 1.711, Livro nº 2, folha 01, de 11 de julho de 1989, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Murtinho-MS.

2. Considerando que:

a. a missão constitucional do Exército Brasileiro orientada, primordialmente, pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, é de cooperar com os órgãos públicos federais;

b. a fração objeto visa atender ao pro eto voltado diretamente relacionado à manutenção da segurança pública e respaldado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);

c. a instalação da Estação de Apoio ao Sistema de Radar visa incrementar a capacidade de detecção e vigilância do espaço aéreo, especialmente aquelas voltadas ao combate a atividades ilícitas;

d. a transferência de jurisdição da fração não afetará a vida vegetativa e operacional da Organização Militar instalada na área remanescente; e

e. o contido art. 7º, das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO, com fundamento no art. 7º, das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, a desincorporação, mediante a transferência de jurisdição à SPU, de fração do imóvel MS 09-0126, por não mais subsistir interesse em sua utilização na finalidade a que fora entregue, serviço público vocacionado para atividades militares, pelos motivos acima expostos.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao Departamento de Engenharia e Construção para conhecimento e encaminhamento ao Cmdo 3º Gpt E para seu cumprimento.

3) O Cmdo 3º Gpt E instrua o processo desincorporativo do bem ora devolvido com este instrumento, o Termo de Devolução e o Laudo de Vistoria, Nota de Lançamento do SPIUnet e o encaminhe à Superintendência do Patrimônio da União em Campo Grande-MS, informando-a da devolução realizada e solicitando os atos administrativos subsequentes visando a afetação ao Comando da Aeronáutica, bem como o devido apostilamento no Termo de Entrega.

4) O Estado-Maior do Exército, o Comando Militar do Oeste e a 9ª Região Militar tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes; e

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.