Brasão das Armas Nacionais da República
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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Despacho Decisório - C Ex nº 142/2020, de 19 de outubro de 2020.


PROCESSO: PO Nº 1400029/2020 - Gab Cmt Ex

EB: 64536.027784/2020-18

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), onerosa, de parcelas de 2.992 m² (dois mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados) e de 78.661 m² (setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados), totalizando 81.653 m² (oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados), do imóvel cadastrado na Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) como RS 03-0286, com área total de 752.704,88 m² (setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), sob a responsabilidade administratva do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado (18º BI Mtz), com a inalidade exclusiva de permitr a implantação de uma linha de transmissão de energia elétrica – Projeto LT 525 KV – Guaíba 3/Gravataí C1 – pela empresa Chimarrão Transmissora de Energia S.A., concessionária de serviço público, conforme Contrato de Concessão nº 10- 2019-ANEEL, por um período de 20 (vinte) anos, a partr da data de assinatura do contrato de CDRUR.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Sul (CMS) e do 4º Gpt E, e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos, com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o inciso V do art. 3º das Instruções Gerais para Utlização do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Comando do Exército (IG 10-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 513, de 11 de julho de 2005, alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 693, de 29 de agosto de 2012; os art. 34 a 39 das Instruções Reguladoras de Utlização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13), aprovadas pela Portaria nº 011-DEC, de 4 de outubro de 2005, alterada pela Portaria nº 003-DEC, de 14 de agosto de 2008; e a Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

PROCESSO: PO Nº 1400029/2020 - Gab Cmt Ex

EB: 64536.027784/2020-18

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel

D E S P A C H O

a. AUTORIZO os procedimentos administratvos para a concessão das parcelas do imóvel de que trata o item "1" deste Despacho.

b. Resttua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 4º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a" deste Despacho.

d. O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletm do Exército.