Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO - C Ex N º 153/2020

Em 18 de novembro de 2020

EB 64447.018508/2020-50

ASSUNTO:autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA

S.A.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx) gerencia atividade de aquisição de Querosene de Aviação (QAv) JET-A1 de forma centralizada, mas sua distribuição descentralizada em todo território nacional, o que exige abastecimentos de aeronaves da Aviação do Exército nos mais diversos locais do País;

c. que o Exército Brasileiro não possui capacidade de tancagem para estocar toda essa demanda de QAv JET-A1 necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fiel depositário;

d. que o volume total do QAv JET-A1 é adquirido e fornecido, anualmente, pela contratada, nas modalidades "à boca do tanque" e "a granel", de maneira parcelada, conforme solicitações baseadas em suas necessidades momentâneas, de acordo com a cláusula contratual;

e. que a entrega do QAv-1 somente é concretizada quando o respectivo volume é depositado nos tanques das aeronaves ou em reservatórios flexíveis, o que proporciona sensível economia de recursos, advindos dos custos logísticos de armazenagem, transporte e distribuição;

f. que o QAv-1 encontra-se disponibilizado em todo o território nacional e a movimentação virtual dos créditos alocados pela contratante permite ao gestor logístico ter o crédito e a capilaridade nacional;

g. que a Secretaria de Economia e Finanças emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 704-ASSE2/SSEF/SEF, de 10 de novembro de 2020;

h. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 0001/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 21 de fevereiro de 2020, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer; e

i. que o Chefe do Centro de Obtenções do COLOG certificou que foram atendidas as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme despacho, de 17 de novembro de 2020, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 3.652.264,00 (três milhões seiscentos e cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e quatro reais) à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., referente à aquisição de 745.360 (setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta) litros de Querosene de Aviação "QAv-1", a ser realizado pelo COLOG, relativo ao Termo de Contrato nº 148/2020-COLOG/DMAvEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Comando Logístico para as providências decorrentes.