Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO - C Ex Nº 161/2020

Em 4 de dezembro de 2020

PROCESSO: EB 64536.033310/2020-05

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à Empresa Corporação do Grupo Z7 (Z7 Group Corp)

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à Empresa Corporação do Grupo Z7 (Z7 Group Corp), registrada nos Estados Unidos da América (EUA), visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte internacional aéreo, ida e volta, de pessoal e de carga (armamento, munições e equipamentos militares), tendo em vista a participação de tropa brasileira no exercício Culminating, nos EUA, no ano de 2021.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que o Exército Brasileiro participará de um exercício militar em conjunto com os EUA, empregando um efetivo aproximado de 210 (duzentos e dez) militares e não existe a possibilidade de realizar o transporte utilizando os meios da Força Aérea Brasileira (FAB), tendo em vista a inexistência de aeronaves disponíveis para atender a necessidade;

c. que a participação do Exército Brasileiro na atividade baseia-se no acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, sobre cooperação em matéria de Defesa;

d. que os preços praticados no mercado internacional apresentam valores aproximados inferiores a 25% dos apresentados nas propostas nacionais recebidas pelo Comando Logístico e possibilitará gerar uma economia para o orçamento do Exército Brasileiro;

e. que o Winner Report referente ao Online Reverse Bid Action relativo ao RFQ-0190/2020 (QI 0113/2020-COLOG-CCOpLog), conduzido pela CEBW, apresentou a Empresa Corporação do Grupo Z7 (Z7 Group Corp) vencedora do processo licitatório;

f. que o mercado de aviação e em especial do voos Charters, opera mundialmente sob a política de pagamento 100% antecipado;

g. que a Secretaria de Economia e Finanças emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 764-ASSE2/SSEF/SEF, de 1º de dezembro de 2020; e

h. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu a Parecer nº 1.647/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 2 de dezembro de 2020, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de US$ 598,290.00 (quinhentos e noventa e oito mil duzentos e noventa dólares) à Empresa CORPORAÇÃO DO GRUPO Z7 (Z7 Group Corp), registrada nos EUA, sendo 50% do valor do fretamento pago na data de assinatura e 50% no dia 1º FEV 21 (vinte dias antes do retorno previsto).

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Comando Logístico para as providências