Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO - C Ex Nº 163/2020

Em 9 de dezembro de 2020

PROCESSO: PO Nº 1400029/2020 - Gab Cmt Ex

EB: 64536.033962/2020-31

ASSUNTO: Reversão de bem imóvel Próprio Nacional sob Administração do Comando do Exército à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para posterior transferência de jurisdição sob as formas admitidas na legislação vigente, ao Estado do Amapá, a fim de promover a ampliação das instalações do Hospital de Urgência e Emergência Osvaldo Cruz, situado em Macapá-AP, constituindo-se de relevante interesse público

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Comando da 8ª Região Militar (Cmdo 8ª RM), propondo a reversão à SPU, do bem imóvel próprio nacional cadastrado no Comando do Exército como AP 08-0005, situado na Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/nº, Quadra 168, Macapá-AP, com área de 10.920,00 m2 (dez mil novecentos e vinte metros quadrados), de Registro Imobiliário Patrimonial de utilização nº 0605.00033.500-1, registrado em 11 de julho de 1975, sob a matrícula nº 1.320, no Livro nº 4-E - Registros Diversos, às Folhas 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá - 2ª Circunscrição, com a finalidade de atender as atividades específicas do Exército Brasileiro.

2. Considerando:

a. não subsistir interesse do Comando do Exército em manter sob sua administração o bem imóvel acima citado e que a sua reversão à SPU para posterior transferência de jurisdição ao Estado do Amapá, a fim de promover a ampliação das instalações do Hospital de Urgência e Emergência Osvaldo Cruz, situado em Macapá-AP, constituir-se de relevante interesse público;

b. a manifestação expressa do Governo do Estado do Amapá junto ao Ministro da Defesa, contida no Ofício nº 080/GOV, de 4 de junho de 2020, que formaliza o interesse no bem imóvel, especificamente para promover a ampliação das instalações do Hospital de Urgência e Emergência Osvaldo Cruz, sob administração daquele Estado da Federação; e

c. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Comando Militar do Norte (CMN), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e do Cmdo 8ª RM e o contido no art. 14, das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e § 4º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, a reversão à SPU, por terem cessados os motivos de sua aplicabilidade em serviço público (atividades militares e complementares), de forma a possibilitar sua transferência de jurisdição, de acordo com a legislação vigente, ao Estado do Amapá, para a finalidade a que se destina. Em conseqüência:

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao Cmdo 8ª RM para seu cumprimento.

3) O Cmdo 8ª RM instrua o processo administrativo desincorporativo do bem ora revertido com este instrumento, o Termo de Reversão, o Laudo de Vistoria e a Nota de Lançamento do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) contendo a transferência de jurisdição do bem imóvel da Unidade Gestora (UG) Cmdo 8ª RM para a UG da SPU-AP e o encaminhe à SPU-AP, informando-a da reversão realizada e solicitando os atos administrativos subsequentes visando ao cancelamento do termo de afetação correspondente;

4) O EME, o CMN e a 8ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.