Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO - C Ex Nº 164/2020 Em 9 de dezembro de 2020.

PROCESSO: EB 64536.034053/2020-11

ASSUNTO: autorização para conceder anuência ao Plano de Nacionalização da Empresa Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) para a produção de pistolas SIG SAUER com plataforma P 320, no calibre 9 mm, nas versões básicas (tamanhos full e carry), M17 (tamanho full) e M18 (tamanho carry) e suas respectivas variantes

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

1. Processo originário da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), que solicita a anuência do Conselho para Nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (CNPCE) do Plano de Nacionalização da empresa IMBEL, para a produção de pistolas SIG SAUER com plataforma P 320, no calibre 9 mm, nas versões básicas (tamanhos full e carry), M17 (tamanho full) e M18 (tamanho carry) e suas respectivas variantes.

2. Considerando:

a. que compete ao CNPCE emitir pareceres sobre propostas de nacionalização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), analisando as vantagens e desvantagens para o desenvolvimento econômico e para o aprimoramento do parque fabril nacional, tendo em vista uma eventual mobilização industrial do País, na forma do art. 4º, inciso I, da Portaria do Comandante do Exército nº 817, de 7 de junho de 2019;

b. que a Estratégia Nacional de Defesa tem como propósito assegurar que o atendimento das necessidades de equipamentos das Forças Armadas apoie-se em tecnologias sob domínio nacional;

c. que a capacidade tecnológica a ser adquirida pelo País, bem como o incremento da cadeia produtiva de armas de fogo e da capacidade de mobilização industrial, a partir da implementação do Plano de Nacionalização, como apresentado, é considerada significante;

d. que não se vislumbra risco de perda do equilíbrio estabelecido entre o Estado e outros fabricantes nacionais de armamento;

e. que o Estado-Maior do Exército, consoante com o acima descrito, emitiu o Relatório Nº 25-SProD/4SCh/EME – CNPCE, de 9 de novembro de 2020, onde consta:

1) o parecer favorável à implantação do Plano de Nacionalização apresentado pela empresa IMBEL para a produção de pistolas SIG SAUER com plataforma P 320, no calibre 9 mm, nas versões básicas (tamanhos full e carry), M17 (tamanho full) e M18 (tamanho carry) e suas respectivas variantes; e

2) que o Estado-Maior do Exército, por meio do CNPCE, constitua um grupo de trabalho para acompanhar as fases de implantação da planta, bem como estabeleça parâmetros, requisitos e periodicidade para as inspeções que se fizerem necessárias na planta instalada, a fim de comprovar cumprimento dos compromissos de nacionalização para a produção de pistolas SIG SAUER com plataforma P 320, no calibre 9 mm, nas versões básicas (tamanhos full e carry), M17 (tamanho full) e M18 (tamanho carry) e suas respectivas variantes.

f. que a importação dos insumos nas quantidades pretendidas pela empresa está condicionada à anuência da Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados/Comando Logístico; e

g. que a Empresa inicie as atividades descritas para a implantação da Planta no Brasil, apresentando um quadro de trabalho, para fins de acompanhamento e controle por parte do Exército, dou o seguinte


D E S P A C H O

1) CONCEDO anuência ao Plano de Nacionalização apresentado pela empresa Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), para a produção de pistolas SIG SAUER com plataforma P 320, no calibre 9 mm, nas versões básicas (tamanhos full e carry), M17 (tamanho full) e M18 (tamanho carry) e suas respectivas variantes.

2) Encaminhe-se o presente Despacho à Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD), do Ministério da Defesa, para conhecimento.

3) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

4) Providencie-se a publicação do presente Despacho em Diário Oficial da União.