MINISTÉRIO DA DEFESA |
Despacho Decisório C Ex - Nº 169/2020, de 15 de dezembro de 2020.
PROCESSO: EB 64447.017127/2020-53
ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
COMANDO LOGÍSTICO
1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Ofcial da União, de 26 de maio de 1995;
b. que a Diretoria de Abastecimento (D Abst) desenvolve atividades de distribuição de combustveis em todo território nacional, o que exige pontos de abastecimentos para as organizações militares (OM) do Exército Brasileiro nos mais diversos locais do País;
c. que o Exército Brasileiro não possui capacidade de tancagem para estocar todo o combustvel necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fel depositário;
d. que o volume total do combustvel é adquirido e fornecido, anualmente, às OM do Exército Brasileiro, pela contratada, de maneira parcelada, conforme solicitação dos Órgãos Coordenadores (OC), com base nas suas necessidades momentâneas, de acordo com a cláusula contratual;
e. que a entrega do combustvel somente é concretizada quando o respectivo volume é depositado nos tanques das OM, o que proporciona sensível economia de recursos, advindos dos custos logísticos de armazenagem, transporte e distribuição;
f. que os OC, os postos de abastecimento e o fornecedor centralizado de combustvel compõem uma grande rede logística de armazenagem e distribuição de combustvel, ou seja, em todo o território nacional. A locação do combustvel de um mesmo fornecedor permite que uma determinada Unidade do Exército, atuando em qualquer região receba a sua necessidade de combustvel por meio dos postos de abastecimento localizados na específca área de atuação;
g. que o combustvel circula virtualmente na supracitada rede logística, o que transita fsicamente são os meios orgânicos do Exército. O combustvel encontra-se preposicionado em todo o território nacional e a movimentação virtual dos créditos alocados na Reserva Estratégica do Exército de determinado OC permite ao gestor logístico do Exército abater o crédito de uma OM do seu respectivo OC de vinculação e disponibilizá-lo no OC da sua área de atuação;
h. que a Secretaria de Economia e Finanças emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 776-ASSE2/SSEF/SEF, de 7 de dezembro de 2020;
i. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 0001/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 21 de fevereiro de 2020, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer; e
j. que o Chefe do Centro de Obtenções do COLOG certifcou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho, de 10 de dezembro de 2020, dou o seguinte
D E S P A C H O
1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 1.379.212,92 (um milhão trezentos e setenta e nove mil duzentos e doze reais e noventa e dois centavos) à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., referente à aquisição de 425.683 (quatrocentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e três) litros de Óleo Diesel tipo "S 10"e a ser realizado pelo COLOG, relativo ao Termo de Contrato nº 157/2020-COLOG/DAbst.
2) Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército.
3) Restitua-se o processo ao Comando Logístico para as providências decorrentes.