Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

Despacho Decisório - C Ex nº 174/2020, de 22 de dezembro de 2020.


PROCESSO: PO Nº 1400029/2020 - Gab Cmt Ex

EB: 64536.035459/2020-11

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário da 2ª Região Militar (2ª RM), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), gratuito, de parcela de 703,45 m² (setecentos e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) do imóvel cadastrado na Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) como SP 02-0119, com área total de 46.450,00 m² (quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sob a responsabilidade administrativa do 21º Depósito de Suprimento (21º D Sup), com a fnalidade exclusiva de permitir a realização de obras de drenagem pluvial e alargamento viário (Avenida Raimundo Pereira de Magalhães) pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, por um período de 30 (trinta) anos, a partir da data de assinatura do contrato de CDRUR.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Sudeste (CMSE) e da 2ª RM e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos, com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007e o inciso XI do art. 6º e o inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993e o inciso V do art. 3º das Instruções Gerais para a utilização do Patrimônio Imobiliário da União administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.041, de 13 de outubro de 2000, os art. 34 a 39 das Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13), aprovadas pela Portaria nº 011-DEC, de 4 de outubro de 2005, alterada pela Portaria nº 003-DEC, de 14 de agosto de 2008e e a Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o item "1" deste Despacho.

2) Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

3) Delego competência ao Comandante da 2ª RM para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a" deste Despacho.

4) O EME, o CMSE e a 2ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.