Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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Despacho Decisório - C Ex nº 176/2020, de 24 de dezembro de 2020.


PROCESSO: EB 64536.033310/2020-05

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa Stanton Defense Industries Inc

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à Empresa Stanton Defense Industries Inc, registrada nos Estados Unidos da América (EUA), visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte internacional aéreo, ida e volta, de pessoal e de carga (armamento, munições e equipamentos militares), tendo em vista a participação de tropa brasileira no exercício Culminating, nos EUA, no ano de 2021.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que o Exército Brasileiro participará de um exercício militar em conjunto com os EUA, empregando um efetivo aproximado de 210 (duzentos e dez) militares e não existe a possibilidade de realizar o transporte utilizando os meios da Força Aérea Brasileira (FAB), tendo em vista a inexistência de aeronaves disponíveis para atender a necessidade;

c. que a participação do Exército Brasileiro na atividade baseia-se no acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre cooperação em matéria de Defesa;

d. que os preços praticados no mercado internacional apresentam valores aproximados inferiores a 25% dos apresentados nas propostas nacionais recebidas pelo Comando Logístico e possibilitará gerar uma economia para o orçamento do Exército Brasileiro;

e. que a Empresa Corporação do Grupo Z7 (Z7 Group Corp), vencedora do processo licitatório, com uma proposta de US$ 598,290.00 (quinhentos e noventa e oito mil duzentos e noventa dólares), declarou não ter condições de honrar o contrato 1238/2020, relativo à contratação de aeronave para transporte de pessoal e carga, visando o Exercício Culminating, conforme DIEx nº 1062-SAI/CEBW – CIRCULAR, 21 DE DEZEMBRO DE 2020;

f. que o Winner Report referente ao Online Reverse Bid Action relativo ao RFQ-0190/2020 (QI 0113/2020-COLOG-CCOpLog), conduzido pela CEBW, apresentou a Empresa Stanton Defense Industries Inc como 2ª colocada no certame licitatório, com uma proposta de US$ 600,000.00 (seiscentos mil dólares);

g. que a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, prevê em seu art. 4º, inciso XXIII, combinado com o inciso XVI, a convocação das ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, quando o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

h. que o mercado de aviação e em especial dos voos Charters, opera mundialmente sob a política de pagamento 100% antecipado;

i. que a Secretaria de Economia e Finanças emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 804-ASSE2/SSEF/SEF, de 23 de dezembro de 2020; e

j. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu a Parecer nº 1.770/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 24 de dezembro de 2020, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) REVOGO o Despacho Decisório - C Ex Nº 161/2020, de 4 de dezembro de 2020, publicado no Boletim Especial do Exército nº 21/2020, de 4 de dezembro de 2020, pelo fato de a Empresa Corporação do Grupo Z7 (Z7 Group Corp) ter declarado não reunir condições de honrar o contrato 1238/2020, relativo à contratação de aeronave para transporte de pessoal e carga, visando o Exercício Culminating.

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de US$ 600,000.00 (seiscentos mil dólares) à Empresa TANTON DEFENSE INDUSTRIES INC, registrada nos EUA, sendo 50% do valor do fretamento pago na data de assinatura do contrato e 50%, no dia 1º FEV 21, vinte dias antes do retorno previsto.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército

3) Restitua-se o processo ao Comando Logístico para as providências decorrentes.