Brasão das Armas Nacionais da República
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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Despacho Decisório nº 213/2019



Em dezembro de 2019


PROCESSO ADMINISTRATIVO: EB 65332.022564/2019-13

ASSUNTO: Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Processo originário do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), solicitando ratificação da inexigibilidade de licitação referente ao contrato de aquisição de cabos de fibra óptica, subaquática e terrestre e emendas ópticas, para o Projeto Amazônia Conectada, em favor do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEX).

2. Considerando:

a. que o DCT tem por finalidade realizar a gestão dos sistemas de guerra eletrônica, comunicações, informática, informações organizacionais, imagens e informações geográficas do Exército, bem como gerenciar as atividades de administração de radiofrequências no âmbito da Força e, também, planejar, organizar, coordenar, integrar e controlar atividades relativas à segurança da informação no âmbito do Exército, de acordo com a Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005, que aprova o Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55);

b. que o DCT tem como atribuições prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército, bem como realizar a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) no âmbito da Força, consoante ao disposto no Regimento Interno do DCT, publicado por meio da Portaria nº 006-DCT, de 29 de janeiro de 2014;

c. que o Chefe do DCT reconheceu a Inexigibilidade de Licitação, conforme Termo de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação de NUP 65332.022564/2019-13 - CComGEx/DCT, de 23 de dezembro de 2019 e o Chefe da Seção de Material de Emprego Militar (MEM) Classe VII certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações mencionadas no Parecer nº 01665/2019/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 19 de dezembro de 2019, da Sra. Consultora Jurídica Substituta Adjunta ao Comando do Exército;

d. que o art. 26. da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 26 das Instruções Reguladoras para a Importação e Exportação direta de bens e serviços, no âmbito do Comando do Exército (EB90-IR-03.002), aprovadas pela Portaria nº 27, de 5 de setembro de 2014, preveem que o reconhecimento de inexigibilidade de licitação devem ser comunicados à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial;

e. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército emitiu o Parecer nº 1665/2019/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 19 de dezembro de 2019, favorável a contratação por meio de inexigibilidade de licitação; e

f. que os elementos contidos no presente processo se encontram fundamentados no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, restando caracterizada a inviabilidade de competição na aquisição em tela, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação constante no Processo Administrativo de NUP nº 65332.022564/2019-13 - CComGEx/DCT, cujo objeto é a aquisição de Cabos de Fibra Óptica, Subaquática e Terrestre e Emendas Ópticas para o Projeto Amazônia Conectada, em favor do CCOMGEX, no valor de U$ 3.569.000,00 (três milhões e quinhentos e sessenta e nove mil dólares americanos), junto à empresa NEXANS NORWAY AS.

2) DETERMINO que a presente ratificação seja publicada em Boletim do Exército, e seu extrato em Diário Oficial da União, conforme o previsto no caput do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

3) Após autuado, restitua-se o processo ao DCT, para as providências decorrentes.