Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

Despacho decisório nº 216/2019.

31 de dezembro de 2019.


PROCESSO: EB 64536.037511/2019-30

ASSUNTO: concessão de Direito Real de Uso Resolúvel
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), propondo Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), gratuita, de parcela de 277,08 m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados), do imóvel cadastrado sob nº AM 12-0049, com área total de 34.234,86 m² (trinta e quatro mil duzentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), sob responsabilidade administratva do Colégio Militar de Manaus (CMM), localizado na Rua Luiz Antony, 941, Igarapé Castelhana – Aparecida – Manaus-AM, com a finalidade de regularização fundiária, como alternativa pacífica em detrimento à reintegração de posse de parte da moradia, conforme tabela abaixo:

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar da Amazônia (CMA) e do 2º Gpt E, e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; inciso XI do art. 6º e o inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; inciso V do art. 3º das Instruções Gerais para Utlização do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Comando do Exército (IG 10-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 513, de 11 de julho de 2005; art. 34 a 39 das Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13), aprovadas pela Portaria nº 011-DEC, de 4 de outubro de 2005; e a Portaria do Comandante do Exército nº 1700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte.

D E S P A C H O

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para as concessões das parcelas do imóvel de que trata o item 1 deste Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 2º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização das concessões autorizadas na letra "a" deste Despacho.

d. O EME, o CMA e o 2º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.