Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Despacho Decisório - C Ex Nº 282/2021.



PROCESSO: EB 64444.010850/2019-06

ASSUNTO: autorização para a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 1º Termo Aditivo (AMENDMENT 1) à linha de fornecimento BR-B-UUT, objetivando o adiantamento de pagamento dos recursos financeiros relativos à recuperação de 04 (quatro) Bridge Erecton Boat (BEB) e de 04 (quatro) Improved Boat Cradle (IBC), além dos equipamentos auxiliares, acessórios, componentes e peças sobressalentes, e às taxas administratvas associadas, por meio do programa Foreign Military Sales (FMS).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originado no Departamento de Engenharia e Construção (DEC), por meio do DIEx nº 98-SSSOM/SGME/DME, de 8 de dezembro de 2020, visando a obter autorização para:

a. o adiantamento de pagamento dos recursos financeiros, necessários ao fornecimento de bens e à prestação de serviços obtidos junto ao Governo dos Estados Unidos da América (USG), por meio do Programa FMS, visando à recuperação de 04 (quatro) Bridge Erecton Boat (BEB) e de 04 (quatro) Improved Boat Cradle (IBC), além dos equipamentos auxiliares, acessórios, componentes e peças sobressalentes, doados pelo USG ao Exército Brasileiro (EB) por meio do Case BR-B-IAK, e às taxas administrativas correspondentes; e

b. a assinatura pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), em nome do EB, da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 1º Termo Aditivo (AMENDMENT 1) à linha de fornecimento BR-B-UUT (Letter of Ofer And Acceitance BR-B-UUT), mediante a qual o USG oferece e define os valores correspondentes à recuperação de 04 (quatro) Bridge Erecton Boat (BEB) e de 04 (quatro) Imiroved Boat Cradle (IBC), além dos equipamentos auxiliares, acessórios, componentes e peças sobressalentes, bem como ao pagamento de taxas associadas.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais iara a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;

b. que o pagamento, de acordo com cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação, está previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços por intermédio do Programa FMS;

c. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-DC, em 2 de junho de 2000;

d. tratar-se de pagamento e assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 1º Termo Aditivo (AMENDMENT 1) à linha de fornecimento BR-B-UUT, conforme solicitado pelo DEC, por intermédio do DIEx nº 98-SSSOM/SGME/DME, de 8 de dezembro de 2020;

e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das 02 (duas) Nações e respeita acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e

f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 794-ASSE2/SSEF/SEF, de 16 de dezembro de 2020, e da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 1731/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 18 de dezembro de 2020, dou o seguinte


DESPACHO

1) AUTORIZO:

a) o adiantamento do pagamento no valor de US$ 389,758,00 (trezentos e oitenta e nove mil e setecentos e cinquenta e oito dólares americanos), conforme previsto no cronograma de desembolso da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 1º Termo Aditivo (AMENDMENT 1) à linha de fornecimento BR-B-UUT, por meio do Programa FMS; e

b) o Chefe da CEBW a firmar, em nome do EB, a Carta de Oferta e Aceitação referente ao 1º Termo Aditivo (AMENDMENT 1) à linha de fornecimento BR-B-UUT.

2) Publique-se o presente Despacho Decisório em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.