Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Despacho Decisório - C Ex Nº 284, de 5 de fevereiro de 2021


PROCESSO: EB64324.008869/2021-65

ASSUNTO: autorização para a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 3º Termo Aditivo (AMENDMENT 3), à linha de fornecimento BR-B-UUJ, objetivando prorrogar o prazo da cobertura de suporte à Seção de Contratos FMS/CEBW, com previsão de funcionamento nas instalações do Comando de Assistência à Segurança do Exército dos EUA (USASAC) em New Cumberland – Pensilvânia, a partir de abril de 2021, até abril de 2024 – prorrogação do acordo de leasing por 3 anos, no escopo do programa Foreign Military Sales (FMS).
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

1. Processo originado no Gabinete do Comandante do Exército, por meio da Letter nº 001/ A3/Gab Cmt Ex, de 2 de outubro de 2020, visando a obter autorização para a assinatura, pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), em nome do Exército Brasileiro, da Carta de Oferta e Aceitação (Letter of Offer and Acceptance) referente ao 3º Termo Aditivo (AMENDMENT 3) à linha de fornecimento BR-B-UUJ, por meio da qual o Governo dos Estados Unidos da América objetiva prorrogar o prazo de cobertura do suporte à Seção de Contratos FMS/CEBW, com previsão defuncionamento nas instalações do Comando de Assistência à Segurança do Exército dos Estados Unidosda América (USASAC) em New Cumberland-Pensilvânia, a partir de abril de 2021, até abril de 2024 (prorrogação do acordo de leasing por 3 anos), no escopo do programa FMS.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;

b. que o pagamento, de acordo com cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação original, estava previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços por intermédio do Programa FMS e já foi integralmente realizado, conforme Relatório Sintético da Seção de Contratos FMS da CEBW, de 8 de janeiro de 2021, que atesta que não há valor devido com a aceitação da presente Letter of Offer and Acceptance (LOA), já que o presente Amendment 3 não altera o escopo e nem o valortotal do Case, o qual já está totalmente pago pelo Exército Brasileiro;

c. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-DC, em 2 de junho de 2000;

d. tratar-se de assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 3º Termo Aditivo à linha de fornecimento BR-B-UUJ, conforme solicitado por este Gabinete, por intermédio da Letter nº 001/ A3/Gab Cmt Ex, de 2 de outubro de 2020;

e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das 2 (duas) nações e respeita acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e

f. que está anexo ao processo parecer favorável da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 0074/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 1º defevereiro de 2021, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO o Chefe da CEBW a firmar, em nome do Exército Brasileiro, a Carta de Oferta e Aceitação referente ao 3º Termo Aditivo à linha de fornecimento BR-B-UUJ.

2) Publique-se o presente Despacho decisório em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Gabinete do Comandante do Exército, para as providências decorrentes.