Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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Despacho Decisório-C Ex nº 329/2021

Em 23 da abril de 2021

PROCESSO: EB 64447.019720/2020-34

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx) gerencia atividade de aquisição de Querosene de Aviação (QAv) JET-A1 de forma centralizada, mas sua distribuição descentralizada em todo território nacional, o que exige abastecimentos de aeronaves da Aviação do Exército nos mais diversos locais do País;

c. que o Exército Brasileiro não possui capacidade de tancagem para estocar toda essa demanda de QAv JET-A1 necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fiel depositário;

d. que o volume total do QAv JET-A1 é adquirido e fornecido, anualmente, pela contratada, nas modalidades "à boca do tanque" e "à granel", de maneira parcelada, conforme solicitações baseadas em suas necessidades momentâneas, de acordo com a cláusula contratual;

e. que a entrega do QAv-1 somente é concretizada quando o respectivo volume é depositado nos tanques das aeronaves ou em reservatórios flexíveis, o que proporciona sensível economia de recursos, advindos dos custos logísticos de armazenagem, transporte e distribuição;

f. que o QAv-1 encontra-se disponibilizado em todo o território nacional e a movimentação virtual dos créditos alocados pela contratante permite ao gestor logístico ter o crédito e a capilaridade nacional;

g. que a Secretaria de Economia e Finanças emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 14-ASSE2/SSEF/SEF, de 5 de abril de 2021;

h. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00253/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 15 de março de 2021, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer; e

i. que o Chefe do Centro de Obtenções do COLOG certificou que foram atendidas as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme despacho, de 24 de março de 2021, dou o seguinte:

D E S P A C H O

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 722.206,10 (setecentos e vinte e dois mil, duzentos e seis reais e dez centavos) à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., referente à aquisição de 147.389 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e nove) litros de Querosene de Aviação "QAv-1", a ser realizado pelo COLOG, relativo ao Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 166/2019-COLOG/DMAvEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Comando Logístico para as providências decorrentes.