Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO-C Ex Nº 342/2021

Em 19 de maio de 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO: EB 64478.001680/2021-98

ASSUNTO: autorização para adiantamento de pagamento de Inexigibilidade de Licitação

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para adiantamento de pagamento referente ao contrato visando à aquisição da assinatura de base de dados de navegação do Flight Management System (FMS) – Sistema de Gerenciamento de voo para 13 (treze) helicópteros H225M da Aviação do Exército, em favor da Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx).

2. Considerando:

a. que o COLOG, por meio da DMAvEx, tem por atribuição planejar, integrar, coordenar e, no seu nível, executar as ações relacionadas às atividades de suprimento, manutenção do material de aviação e de qualquer outro relacionado especificamente à Aviação do Exército (AvEx);

b. tendo em vista a inexistência de similar nacional nos termos previstos no art. 190 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e que os elementos contidos no presente processo se encontram fundamentados no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, restando caracterizada a inviabilidade de competição na aquisição em tela, a referida aquisição se dará por processo de inexigibilidade;

c. que o art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 26 das Instruções Reguladoras para a Importação e Exportação direta de bens e serviços, no âmbito do Comando do Exército (EB90-IR-03.002), aprovadas pela Portaria da SEF/C Ex Nº 120, de 2 de dezembro de 2020, preveem que o reconhecimento de inexigibilidade de licitação devem ser comunicados à autoridade superior, e submetidos à ratificação do Comandante/Chefe do Órgão Importador (OI), após emissão de parecer da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB);

d. que o Comandante Logístico ratificou a Inexigibilidade de Licitação, conforme Termo de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação de NUP nº 64478.001680/2021-98, de 28 de abril de 2021, e o Chefe da Seção de Manutenção da DMAvEx certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações mencionadas no Parecer nº 00379/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 13 de abril de 2021; e

e. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças (SEF), por meio do DIEx nº 207-ASSE2/SSEF/SEF, de 5 de maio de 2021, e da CONJUR-EB, por intermédio do Parecer nº 00379/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 13 de abril de 2021, favoráveis à contratação por meio de inexigibilidade de licitação e ao adiantamento de pagamento, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de US$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos dólares americanos) à empresa CMC ELECTRONICS INC. registrada no Canadá, referente à aquisição de assinatura de base de dados de navegação do Flight Management System (FMS) – Sistema de Gerenciamento de voo para 13 (treze) helicópteros H225M da Aviação do Exército, a ser realizado pelo COLOG, relativo ao Processo Administrativo nº 64478.001680/2021-98 – COLOG/DMAvEx.

b. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

c. Restitua-se o processo ao Comando Logístico para as providências decorrentes.