Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 349/2021

Em 2 de junho de 2021

PROCESSO: EB 64443.020653/2019-05

ASSUNTO: autorização para assinatura de Termo Aditivo de Contrato Administrativo

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Processo originário do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que solicita a autorização para assinatura do Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 7/2019-IMBEL.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa nº 14-GM-MD, de 11 de fevereiro de 2020;

b. tratar-se de autorização para assinatura do Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 7/2019-IMBEL, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na administração e emissão de vales-alimentação/refeição, para atender aos empregados da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), lotados, respectivamente, na sede da empresa, em Brasília-DF, e nas demais fábricas pertencentes à IMBEL;

c. que o valor total de R$ 12.884.524,00 (doze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais) está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército; e

d. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu a Nota nº 00065/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 19 de maio de 2021, aprovada pelo Despacho nº 0794/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 20 de maio de 2021, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 7/2019-IMBEL, que tem como objeto a contratação de prestação de serviços de administração e emissão de vales-alimentação/refeição com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.604.122/0001-97, com a vigência de 24 de junho de 2021 a 23 de junho de 2022.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao DCT, para as providências decorrentes.