EB10-P-01.000

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

Despacho decisório – C Ex Nº 360, DE 30 DE JUNHO DE 2021


PROCESSO ADMINISTRATIVO: EB 64478.002472/2013-04

ASSUNTO: autorização para a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2), à linha de fornecimento BR-B-BBD, objetivando o adiantamento de pagamento dos recursos financeiros relativos ao fornecimento de peças e conjuntos de reposição para os helicópteros Black Hawk UH-60L a fim de permitir a continuidade de aquisição de suprimentos para a frota Black Hawk do Exército Brasileiro, por meio do programa Foreign Military Sales (FMS).
COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originado no Comando Logístico (COLOG), por intermédio da Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx), por meio do DIEx nº 121-DMAvEx/COLOG, de 16 de junho de 2021, visando a obter autorização para:

a. o adiantamento dos recursos financeiros relativos ao fornecimento de peças e conjuntos de reposição para os helicópteros Black Hawk UH-60L a fim de permitir a continuidade de aquisição de suprimentos para a frota Black Hawk do Exército Brasileiro (EB), por meio do programa Foreign Military Sales (FMS); e

b. a assinatura pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), em nome do EB, da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-BBD (Letter Offer And Acceptance BR-B-BBD), por meio da qual o United States Government (USG) oferece e define os valores correspondentes ao fornecimento de peças e conjuntos de reposição para os helicópteros Black Hawk UH-60L a fim de permitir a continuidade de aquisição de suprimentos para a frota Black Hawk do Exército Brasileiro, por meio do programa FMS.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;

b. que o pagamento, de acordo com cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação, está previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços por intermédio do Programa FMS;

c. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-DC, em 2 de junho de 2000;

d. tratar-se de pagamento e assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-BBD, conforme solicitado pelo COLOG, por intermédio da DMAvEx, por meio do DIEx 121-DMAvEx/COLOG, de 16 de junho de 2021;

e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das 2 (duas) nações e respeitam acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e

f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 211-ASSE2/SSEF/SEF, de 5 de maio de 2021, e da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 0632/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 10 de junho de 2021, complementado pela Nota nº 0079/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 11 de junho de 2021, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO:

a) o adiantamento, em caráter excepcional, do pagamento no valor de US$ 633,334,00 (seiscentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e quatro dólaresamericanos), conforme previsto no cronograma de desembolso da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-BBD, por meio do Programa FMS; e

b) o Chefe da CEBW a firmar, em nome do EB, a Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-BBD.

2) Publique-se o presente Despacho decisório em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Comando Logístico, para as providências decorrentes.