MINISTÉRIO DA DEFESA |
DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 362, DE 12 DE JULHO DE 2021
PROCESSO: PO Nº 1100011/Gab Cmt Ex
EB: 64483.001847/2021-41
ASSUNTO: reversão de bem imóvel próprio nacional sob administração do Comando do Exército à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul (SPU/RS), por terem cessados os motivos de sua aplicação
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo originário do Comando do 4º Grupamento de Engenharia (Cmdo 4º Gpt E), propondo a reversão do imóvel próprio nacional cadastrado no Comando do Exército como RS 03-0210, com área de 48.401,41 m² (quarenta e oito mil, quatrocentos e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, transcrito sob nº 2.201, em 17 de junho de 1907, Livro 3-B, folhas 56, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar-RS, de Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 8849.00010.500-4 à SPU/RS, por terem cessados os motivos de sua aplicação.
2. Considerando que:
a. o bem imóvel objeto de reversão está sem a utilização a que fora dado finalidade;
b. sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do Exército, sendo conveniente desfazer-se do referido imóvel, com o intuito de racionalizar despesas;
c. não subsiste interesse do Comando do Exército em manter sob sua administração o bem imóvel acima citado;
d. inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como alienação de interesse do Exército Brasileiro;
e. a reversão à SPU/RS possibilitará que o imóvel seja destinado a outros órgãos públicos da administração pública federal direta ou indireta, estado ou ao próprio município onde se situa; e
f. o EME, o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), o Comando Militar do Sul (CMS), o Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM) e o Cmdo 4º Gpt E são favoráveis ao pleito, emito o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, art. 14, das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, a desincorporação, mediante a reversão à SPU/RS, do imóvel supramencionado no nº 1, deste despacho, por terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público (atividade militar e complementar), de forma a possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação vigente, a outros órgãos públicos da administração pública federal direta, indireta, estados ou ao próprio município onde se situa, ou ainda a critério daquela Superintendência.
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao Cmdo 4º Gpt E, a fim de seu cumprimento e inserção no processo administrativo pertinente.
3) O Cmdo 4º Gpt E adote as seguintes providências:
a) elabore o termo de devolução do bem imóvel ora revertido e do laudo de vistoria respectivo;
b) promova a emissão de Nota de Lançamento apropriada no SPIUNet, fazendo constar a transferência do bem imóvel da UG 160392/00001 – Cmdo 3ª RM para a UG 170188/00001 – SPU/RS, bem como cópia do espelho do SPIUNet com as alterações realizadas;
c) após a ultimação acima, encaminhe-os à SPU/RS, visando à efetivação dos atos administrativos subsequentes; e
d) disponibilize a documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para acompanhamento e controle, solicitando o estorno e descadastramento do imóvel revertido.
4) O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.
5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.