Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 367/2021


Em 19 de julho de 2021

PROCESSO:EB 64536.030825/2017-40

ASSUNTO: autorização para a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 8º Termo Aditivo (AMENDMENT 8), à linha de fornecimento BR-B-UUG, objetivando a recuperação e atualização de 150 (cento e cinquenta) viaturas blindadas de transporte de pessoal (VBTP) M113A0 para a versão M113BR (M113A2MK1), a ser firmado entre o Exército Brasileiro e o Governo dos Estados Unidos da América, por meio do programa Foreign Military Sales (FMS)

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originado no Comando Logístico (COLOG), por intermédio da Diretoria de Material (D Mat), por meio do DIEx nº 435-CL IX Bld/SDir Mat/D Mat, de 16 de junho de 2021, visando obter autorização para a assinatura pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), em nome do EB, da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 8º Termo Aditivo (AMENDMENT 8) à linha de fornecimento BR-B-UUG (Letter Offer And Acceptance BR-B-UUG), por meio da qual o United States Government (USG) objetiva a recuperação e atualização de 150 (cento e cinquenta) viaturas blindadas de transporte de pessoal (VBTP) M113A0 para a versão M113BR (M113A2MK1), por meio do programa FMS.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12- 02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;

b. que o pagamento, de acordo com cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação original, estava previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços por intermédio do Programa FMS, e já foi integralmente realizado, conforme Relatório Sintético da Seção de Contratos FMS da CEBW, de 8 de junho de 2021, que atesta que não há valor devido com a aceitação da presente LOA, já que o presente Amendment 8 não altera o escopo e nem o valor total do Case, o qual já está totalmente pago pelo Exército Brasileiro;

c. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-DC, em 2 de junho de 2000;

d. tratar-se de assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 8º Termo Aditivo (AMENDMENT 8) à linha de fornecimento BR-B-UUG, conforme solicitado pelo COLOG, por intermédio da DMat, por meio do DIEx nº 435-CL IX Bld/S Dir Mat/D Mat, de 16 de junho de 2021;

e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das 2 (duas) nações e respeitam acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e

f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 324-ASSE2/SSEF/SEF, de 18 de junho de 2021, e da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 0744/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 9 de julho de 2021, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO o Chefe da CEBW a firmar, em nome do EB, a Carta de Oferta e Aceitação referente ao 8º Termo Aditivo (AMENDMENT 8) à linha de fornecimento BR-B-UUG.

2) Publique-se o presente Despacho Decisório em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Comando Logístico, para as providências decorrentes.