Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 372/2021, DE 27 DE JULHO DE 2021

PROCESSO: PO Nº 1300042/Gab Cmt Ex

EB: 64483.010372/2020-01

ASSUNTO: Transferência de jurisdição de fração de bem imóvel próprio nacional situado em Ponta Porã-MS à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul (SPU-MS), para posterior afetação ao Comando da Aeronáutica, para fins de instalação de Estação de Apoio ao Sistema de Radar.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (DEC)

1. Processo nº 65325.00497/2020-18 originário do Comando do 3º Grupamento de Engenharia (Cmdo 3º Gpt E), propondo a transferência de jurisdição à SPU, de fração com área de 1.050,00 m² (mil e cinquenta metros quadrados) do bem imóvel próprio nacional, situado na Rua Duque de Caxias, s/nº, no município de Ponta Porã-MS, de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) de utilização nº 9131.00013.500-9, cadastrado no Comando do Exército (Cmdo Ex) como MS 09-0189, para posterior afetação ao Comando da Aeronáutica, para fins de instalação de Estação de Apoio ao Sistema de Radar Tipo LP-23SST-NG/RSM970S.

2. Considerando:

a. o bem imóvel próprio nacional está afetado ao Comando do Exército com a finalidade de utilização como serviço público para atividades militares, aquartelamento do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, conforme disposição do termo de entrega correspondente, tendo como supedâneo o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 (art. 76, I);

b. o referido bem poderá ter uso compartilhado por outro órgão da administração pública federal direta para atender as necessidades de utilização também em serviço público;

c. há interesse do Comando da Aeronáutica em utilizar fração do mesmo bem imóvel com a finalidade de instalação de Estação de Apoio ao Sistema de Radar, visando incrementar a capacidade de detecção e vigilância do espaço aéreo, especialmente aquelas voltadas ao combate a atividades ilícitas;

d. sobre a fração pretendida pelo Comando da Aeronáutica, inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como alienação de interesse do Exército Brasileiro; e

e. o Comando Militar do Oeste (CMO), o Comando da 9ª Região Militar (Cmdo 9ª RM) e o Cmdo 3º Gpt E são favoráveis ao pleito do Comando da Aeronáutica, emito o seguinte:

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade do art. 77, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, art. 7º, das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, a desincorporação, mediante a transferência de jurisdição à SPU, da fração do imóvel supramencionado no nº 1, deste despacho, a fim de que o Comando da Aeronáutica possa utilizá-la em serviço público com a finalidade pretendida.

2) Notifique-se o Comando da Aeronáutica acerca da autorização ora concedida, bem como informe-se do protocolo registrado na SPU-MS a fim de acompanhamento e recepção do termo de afetação a ser emitido por aquela Superintendência.

3) Encaminhe-se o presente despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao Cmdo 3º Gpt E, a fim de seu cumprimento.

4) Caso o Comando da Aeronáutica não utilize mais a fração do imóvel para os fins propostos, esta deverá ser revertida para o Cmdo Ex.

5) O Cmdo 3º Gpt E encaminhe o presente ato normativo à SPU-MS, solicitando que:

a) promova todos os atos administrativos necessários à afetação da fração ao Comando da Aeronáutica, bem como, atribua RIP de utilização e atualização do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUNet) e, ainda, o devido apostilamento no termo de entrega do imóvel afetado ao Cmdo Ex, constando as modificações ocorridas;

b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos; e

c) encaminhe, após obtê-los, à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente para acompanhamento e controle.

6) O EME, o CMO e o Cmdo 3º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

7) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.