Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 373/2021, DE 29 DE JULHO DE 2021

PROCESSO: EB 64447.008214/2021-09

ASSUNTO: Autorização para assinatura de Contrato Administrativo

DIRETORIA DE MATERIAL DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO

1. Processo originário da Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx), que solicita a autorização para assinatura do Contrato Administrativo nº 39/2021-COLOG/DMAvEx.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. tratar-se de autorização para assinatura do Contrato Administrativo nº 39/2021- COLOG/DMAvEx, que tem como objeto a contratação de serviços de assinatura e atualizações das coletâneas de documentações técnicas nas modalidades impressa e em sistema digital (on-line);

c. que a Helibras é a única empresa autorizada pela Airbus Helicopters (fabricante dos helicópteros) a executar com exclusividade o fornecimento de atualizações das coletâneas de documentações técnicas nas modalidades impressa e em sistema digital (on-line), dos helicópteros AS 350 L1, AS 550 A2, AS 365 K / K2 e AS 532 UE, da Aviação do Exército;

d. que a Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB) declara que a Helibras está cadastrada como fornecedora exclusiva para venda e atualização de toda a documentação técnica aplicável aos helicópteros de fabricação Airbus Helicopters, da Aviação do Exército;

e. que a inexigibilidade fica então caracterizada pela inviabilidade da licitação, devido à inexistência de outras empresas que possam desincumbir-se na prestação de serviços de fornecimento e atualização da documentação técnica;

f. que a documentação técnica sofre constantes modificações e aperfeiçoamentos de procedimentos que afetam diretamente a operação e a manutenção das aeronaves da Aviação do Exército;

g. que a atualização da documentação técnica é imprescindível à segurança de voo das operações e nas atividades de manutenção das aeronaves da Aviação do Exército;

h. que a Secretaria de Economia e Finanças emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 400-ASSE2/SSEF/SEF, de 19 de julho de 2021;

i. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00709/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 27 de junho de 2021, aprovado pelo Despacho nº 00998/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 28 de junho de 2021, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo; e

j. que o Chefe do Centro de Obtenções do Comando Logístico (COLOG) certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho, de 29 de junho de 2021, dou o seguinte



DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 150.418,00 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e dezoito reais) e US$ 177.215,00 (cento e setenta e sete mil, duzentos e quinze dólares americanos), a serem convertidos com base no P-TAX venda, fornecido pelo BCEN, do dia útil imediatamente anterior ao do faturamento, à empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A (HELIBRAS), CNPJ nº 20.367.629/0001-81, referente à celebração do Contrato Administrativo nº 39/2021-COLOG/DMAvEx, que tem como objeto a contratação de serviços de assinatura e atualizações das coletâneas de documentações técnicas nas modalidades impressa e em sistema digital (on-line), dos helicópteros AS 350 L1, AS 550 A2, AS 365 K/K2 e AS 532 UE, da Aviação do Exército, com a vigência de 12 (doze) meses, a contar de 29 de julho de 2021.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo à DMAvEx, para as providências decorrentes.