Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 384, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

PROCESSO: EB: 65372.005379/2021-02

ASSUNTO: Autorização para pagamento antecipado à empresa AVIBRAS INDÚSTRIA AEROESPACIAL S.A.

CENTRO DE LOGÍSTICA DE MÍSSEIS E FOGUETES

1. Processo originário do Centro de Logística de Mísseis e Foguetes (C Log Msl Fgt), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa AVIBRAS INDÚSTRIA AEROESPACIAL S.A. da aquisição de Viaturas para o Sistema ASTROS 2020 do Exército Brasileiro.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e no inciso XVI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

c. tratar-se de Programa Estratégico do Exército com previsão de pagamento antecipado, previsto na CLÁUSULA QUINTA do contrato nº 03/2021 – C Log Msl Fgt;

d. que, conforme determinado na Portaria Nº 004 – COLOG, de 21 de julho de 2020, o Centro de Logística de Mísseis e Foguetes realizará o processo de aquisição de 3 (três) Viaturas Astros MK-6 para completar a 3ª Bateria de Mísseis e Foguetes do 16º Grupo de Mísseis e Foguetes (16º GMF);

e. que o valor global das 3 (três) Viaturas Astros MK-6 é de R$ 26.241.329,31 (vinte e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos);

f. que a AVIBRAS é a fabricante exclusiva do Sistema ASTROS II e é a única empresa fornecedora de serviços de manutenção, conforme declaração de exclusividade expedida pela Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa (ABIMDE);

g. que, atualmente, somente a empresa AVIBRAS é capaz de prover assistência técnica, treinamento e assessoria para o Sistema ASTROS II, dotado de elevada complexidade tecnológica, na qualidade e confiabilidade necessárias para manter a operacionalidade do Exército Brasileiro, da Artilharia do Exército em níveis elevados;

h. que, fica, então, caracterizada a inviabilidade da licitação, conforme inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devido à inexistência de outras empresas aptas à prestação de serviços de fornecimento e à atualização da documentação técnica;

i. que a empresa necessitará de recursos para cobrir gastos indispensáveis e inadiáveis que efetuará para aquisição de matéria-prima e equipamentos, bem como para a contratação da mão de obra especializada necessária ao início das atividades de fabricação das viaturas, e, ainda, para a entrega do objeto do contrato ao Exército Brasileiro;

j. que o Ordenador de Despesas apresentou as justificativas de pagamento antecipado à empresa AVIBRAS;

k. que o valor da antecipação do pagamento é de R$ 6.560.332,33 (seis milhões, quinhentos e sessenta mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), o qual representa 25% (vinte e cinco por cento) da proposta comercial da empresa AVIBRAS;

l. que a antecipação de pagamento representará condição indispensável para obtenção do bem, conforme preceituam as Normas para Emissão de Parecer da Secretaria de Economia e Finanças sobre Antecipação de Pagamento em Caráter Excepcional (EB90-N-08.003), aprovadas pela Portaria nº 03 – SEF, de 22 de fevereiro de 2016;

m. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00682/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 22 de junho de 2021, aprovado pelo Despacho nº 0978/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 23 de junho de 2021, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as suas recomendações;

n. que o Ordenador de Despesas do Centro de Logística de Mísseis e Foguetes certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme documento denominado CERTIFICAÇÃO DE SANEAMENTO, de 12 de julho de 2021;

o. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 428-ASSE2/SSEF/SEF, de 3 de agosto de 2021, por atender às condições estabelecidas nas Normas para a Emissão de Parecer da SEF sobre adiantamento de pagamento de contratos, em Caráter Excepcional (EB90-N-08.003), aprovadas pela Portaria nº 03 – SEF, de 22 de fevereiro de 2016; e

p. que o Ordenador de Despesas do Centro de Logística de Mísseis e Foguetes certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, conforme CERTIFICAÇÃO DE SANEAMENTO, de 6 de agosto de 2021, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 6.560.332,33 (seis milhões, quinhentos e sessenta mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), à empresa AVIBRAS INDÚSTRIA AEROESPACIAL S.A., CNPJ 00.435.091/0001-98, referente à celebração do Contrato Administrativo nº 03/2021 – C Log Msl Fgt, que tem como objeto a aquisição de 3 (três) viaturas remuniciadoras (AV-RMD) do Sistema ASTROS 2020;

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército; e

3) Restitua-se o processo ao Comando Logístico, para as providências decorrentes.