Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 386, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

PROCESSO: PO Nº 1100011/Gab Cmt Ex

EB: 64282.008842/2020-25

ASSUNTO: transferência de jurisdição de bem imóvel próprio nacional situado em São Gabriel da Cachoeira-AM à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas (SPU/AM), para posterior afetação ao Comando da Marinha do Brasil, para fins de instalação do Destacamento da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC).

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo nº 64282.008842/2020-25, originário do Comando do 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), propondo a reversão à SPU, do bem imóvel próprio nacional, localizado na Av. Castelo Branco nº 393, Bairro Fortaleza, São Gabriel da Cachoeira-AM, com área de 1.033,77 m² (um mil e trinta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), adquirido mediante doação feita pela Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira ao 1º Batalhão de Engenharia de Construção, conforme Lei Municipal nº 88/83, de 20 de janeiro de 1983, registrado sob a matrícula nº 424-1 lavrada à Folha 142, do Livro 2/3, de 25 de setembro de 1984, cadastrado no Comando do Exército como AM 12-0062, para posterior afetação ao Comando da Marinha do Brasil, para fins de instalação do Destacamento da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC).

2. Considerando que:

a. o bem imóvel próprio nacional está afetado ao Comando do Exército com a finalidade de utilização como serviço público para atividades militares, conforme disposição do termo de entrega correspondente, tendo como supedâneo o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 (art. 76, I);

b. o imóvel não cumpre mais a utilização na finalidade para que fora entregue, serviço público vocacionado para atividades militares, encontra-se desocupado e demanda recursos em sua manutenção e guarda;

c. há interesse do Comando da Marinha do Brasil em utilizar o bem imóvel com a finalidade de instalação do Destacamento da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), em São Gabriel da Cachoeira (SGC), que futuramente poderá ser uma Agência Fluvial e contribuirá significativamente com o Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário, pelo qual a Força Naval tem responsabilidade;

d. o parecer do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e do Comando Militar da Amazônia (CMA) foram favoráveis, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade do art. 77, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, art. 7º, das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, a desincorporação, mediante a transferência de jurisdição à SPU, do imóvel supramencionado no nº 1, deste Despacho, a fim de que o Comando da Marinha do Brasil possa utilizá-la em serviço público com a finalidade de implantação do Destacamento da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental ou de uma Agência Fluvial, com a seguinte condicionante:

a) que a destinação a ser dada ao imóvel objeto da transferência de jurisdição seja tão somente para atender à finalidade acima mencionada neste Despacho Decisório; e

b) o não cumprimento da condicionante acima, implicará na reversão do referido imóvel à SPU/AM e, em ato contínuo, à respectiva afetação ao Comando do Exército.

2) Notifique-se o Comando da Marinha do Brasil acerca da autorização ora concedida, bem como informe-se do protocolo registrado na SPU/AM, a fim de acompanhamento e recepção do termo de afetação a ser emitido por aquela Superintendência.

3) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao 2º Gpt E, a fim de seu cumprimento.

4) O 2º Gpt E encaminhe o presente Ato Normativo à SPU/AM, solicitando que:

a) promova todos os atos administrativos necessários à afetação do imóvel ao Comando da Marinha do Brasil; e

b) disponibilize a documentação comprobatória desses Atos.

5) O EME, o CMA e o 2º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

6) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.