Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 390, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

PROCESSO: EB: 65304.000955/2019-14

ASSUNTO: autorização para celebração de Termo Aditivo de Contrato Administrativo

BASE ADMINISTRATIVA DO QUARTEL-GENERAL DO EXÉRCITO

1. Processo originário da Base Administrativa do Quartel-General do Exército (B Adm QGEx), que solicita a autorização para assinatura do Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 23/2019 – B Adm QGEx.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e no inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa nº 14-GM-MD, de 11 de fevereiro de 2020;

c. tratar-se de autorização para assinatura do Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 23/2019 – B Adm QGEx, que tem como objeto a contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, de forma contínua, com a disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos, nas instalações do Quartel-General do Exército (QGEx) da cidade de Brasília-DF, com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38;

d. que o valor total de R$ 10.139.538,24 (dez milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército;

e. que a B Adm QGEx por ser a Organização Militar responsável pela Logística Militar do QGEx, possui como atribuições adquirir materiais e contratar serviços, dar manutenção em equipamentos e instalações, administrar e transportar todo material, pessoal e equipamentos, além de outros encargos. Dessa forma, a contratação de mão de obra especializada para atender à demanda de manutenção das instalações do QGEx faz parte do planejamento estratégico da B Adm QGEx. As manutenções das instalações são essenciais para a preservação do patrimônio e manutenção do bom funcionamento dos ambientes utilizados por militares e civis que trabalham ou frequentam o QGEx;

f. que a B Adm QGEx, por meio do Ofício nº 55-Seç Fisc contr/Div Adm/B Adm QGEx, de 4 de maio de 2021, verificou junto à Contratada o interesse em prorrogar o Contrato nº 23/2019, mantidas as mesmas condições já avençadas e sem qualquer possibilidade de majoração de valores. O interesse da B Adm QGEx é na prorrogação do contrato, por mais 12 (doze) meses, respeitadas as repactuações dos serviços;

g. que a Contratada, por meio do Ofício 0474/2021-DC-Contratos, de 13 de maio de 2021, manifestou o interesse na prorrogação contratual, reforçando o direito aos reajustes, revisões, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros que lhe são de direito;

h. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 0766/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 13 de julho de 2021, aprovado pelo Despacho nº 01100/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 16 de julho de 2021, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as suas recomendações; e

i. que o Ordenador de Despesas da B Adm QGEx certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho de 27 de julho de 2021 e Despacho Complementar de 17 de agosto de 2021, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 23/2019 – B Adm QGEx, que tem como objeto a contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, de forma contínua, com a disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos, nas instalações do QGEx da cidade de Brasília-DF, com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38, com a vigência de 16 de setembro de 2021 a 15 de setembro de 2022.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo à B Adm QGEx, para as providências decorrentes.