Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

PROCESSO: PO Nº 1100011/Gab Cmt Ex

EB: 64278.014015/2019-04

ASSUNTO: ratificação da aquisição de bem imóvel Próprio Nacional sob administração do Comando do Exército, localizado à Av. Beberibe, nº 291, Bairro Encruzilhada, Recife-PE

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), propondo a ratificação da aquisição de bem imóvel da União, registrado sob a matrícula nº 30.101, lavrada em 16 de agosto de 1995, no Livro nº 2, do 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife, cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial – RIP Imóvel nº 2531.00795.500-9 e RIP utilização nº 2531.00796.500-4, afetado ao Comando do Exército/1º Gpt E, mediante o Termo de Entrega lavrado em 6 de fevereiro de 2020, às fls 54/57, do Livro nº 16, da Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco (SPU/PE), com área de 926,61 m² (novecentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado à Av. Beberibe, nº 291, Bairro Encruzilhada, Recife-PE, mediante transferência de administração, da SPU/PE para o Comando do Exército, com a finalidade de implantação de uma base administrativa avançada, conforme Processo nº 05014.000917/2002-49, instruído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

2. Considerando o real interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração para utilizá-lo em Serviço Federal, conforme contido no art. 76, inciso II, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o real interesse do 1º Gpt E na continuidade da aplicação do referido bem imóvel e os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Nordeste (CMNE) e o contido no art. 12, das Instruções Gerais sobre Incorporação de Bens Imóveis da União ao Acervo Imobiliário sob Administração do Comando do Exército (EB10-IG-04002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 637, de 8 de maio de 2019, dou o seguinte

DESPACHO

a. RATIFICO a aquisição do bem imóvel citado no item 1, deste Despacho Decisório, afetado ao Comando do Exército, por intermédio do Processo nº 05014.000917/2002-49, instruído no SEI, e autorizo integrá-lo ao acervo imobiliário do Comando do Exército e sob a gestão do Comando do 1º Gpt E, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.

b. Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao 1º Gpt E a fim de seu cumprimento.

c. O EME, o CMNE e o 1º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

d. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.