Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 393, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

PROCESSO: PO Nº 1100011/Gab Cmt Ex

EB: 65397.001846/2020-58

ASSUNTO: ratificação da aquisição de bem imóvel Próprio Nacional sob administração do Comando do Exército, localizado à Rua Major Claro Américo Guimarães, nº 308, Bairro Jardim Social, Curitiba-PR

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), propondo a ratificação da aquisição de bem imóvel da União, registrado sob a Transcrição nº 38.852, no Livro 3-AG, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba-PR, lavrada em 17 de dezembro de 1975, cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial – RIP Imóvel nº 7535.00245.500-8 e RIP Utilização nº 7535.00035.500-6, afetado ao Comando do Exército/Comando da 5ª Região Militar (5ª RM), mediante o Termo de Entrega lavrado em 23 de julho de 2020, em livro próprio da Superintendência do Patrimônio da União no Paraná (SPU/PR), com área de 475,05 m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e benfeitorias 206,39 m2 (duzentos e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizado à Rua Major Claro Américo Guimarães, nº 308, Bairro Jardim Social, Curitiba-PR, mediante transferência de administração, da SPU/PR para o Comando do Exército, com a finalidade de uso como moradia de servidor militar, conforme Processo nº 10154.137817/2020-94, instruído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

2. Considerando o real interesse do Comando do 4º Gpt E na continuidade da aplicação do referido bem imóvel, e a subsistir interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração para utilizá-lo em Serviço Federal, conforme contido no art. 76, inciso II, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e, ainda, os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Sul (CMS) e o contido no art. 12, das Instruções Gerais sobre Incorporação de Bens Imóveis da União ao Acervo Imobiliário sob Administração do Comando do Exército (EB10-IG-04002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 637, de 8 de maio de 2019, dou o seguinte

DESPACHO

a. RATIFICO a aquisição do bem imóvel citado no item 1, deste Despacho Decisório, afetado ao Comando do Exército, por intermédio do Processo nº 10154.137817/2020-94, instruído no SEI, e autorizo integrá-lo ao acervo imobiliário do Comando do Exército e sob a gestão do Comando da 5ª RM, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.

b. Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao Comando do 4º Gpt E a fim de seu cumprimento.

c. O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

d. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.