Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 398, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

PROCESSO: EB 64447.020704/2021-94

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a Diretoria de Abastecimento (D Abst) desenvolve atividades de distribuição de combustíveis em todo o território nacional, o que exige pontos de abastecimentos para as organizações militares (OM) do Exército Brasileiro nos mais diversos locais do País;

c. que o Exército Brasileiro não possui capacidade de tancagem para estocar todo o combustível necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fiel depositário;

d. que o volume total do combustível é adquirido e fornecido, anualmente, às OM do Exército Brasileiro, pela contratada, de maneira parcelada, conforme solicitação da D Abst, com base nas suas necessidades momentâneas, de acordo com a cláusula contratual;

e. que a entrega do combustível somente é concretizada quando o respectivo volume é depositado nos tanques das OM, o que proporciona sensível economia de recursos, advindos dos custos logísticos de armazenagem, transporte e distribuição;

f. que os Órgãos Coordenadores (OC), os postos de abastecimento e o fornecedor centralizado de combustível compõem uma grande rede logística de armazenagem e distribuição de combustível, ou seja, em todo o território nacional; e que, portanto, a locação do combustível de um mesmo fornecedor permite que uma determinada Unidade do Exército, atuando em qualquer região, receba a sua necessidade de combustível por meio dos postos de abastecimento localizados na específica área de atuação;

g. que o combustível circula virtualmente na supracitada rede logística, de maneira que o que transita fisicamente são os meios orgânicos do Exército, sendo que, dessa forma, o combustível se encontra preposicionado em todo o território nacional e a movimentação virtual dos créditos alocados no OC permite ao gestor logístico do Exército abater o crédito de uma OM do seu respectivo OC de vinculação e disponibilizá-lo no OC da sua área de atuação;

h. que a Secretaria de Economia e Finanças emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 342-ASSE2/SSEF/SEF, de 24 de junho de 2021;

i. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 0001/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 21 de fevereiro de 2020 e Nota Jurídica nº 00002/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 12 de julho de 2021, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações dos referidos pareceres;

j. que o Chefe do Centro de Obtenções do COLOG certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despachos de 9 de agosto de 2021 e de 31 de agosto de 2021; e

k. que o pagamento antecipado não exime as ações de controle e gestão para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 570.232,28 (quinhentos e setenta mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos) à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., referente ao reequilíbrio econômico-financeiro na aquisição de 523.823 (quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e vinte e três) litros de Óleo Diesel tipo "S10" e 26.825 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e cinco) litros de Gasolina; a ser realizado pelo COLOG, relativo ao Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 158/2020-COLOG/D Abst.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.