Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 417, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

PROCESSO: PO Nº 1100011-2021

ASSUNTO: reversão de fração de bem imóvel Próprio Nacional sob Administração do Comando do Exército à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no estado do Amapá, para posterior transferência, sob as formas admitidas na legislação vigente, ao estado do Amapá, a fim de duplicação da rodovia estadual Duca Serra (AP-020), situada em Macapá-AP.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Comando da 8ª Região Militar (Cmdo 8ª RM), propondo a reversão à Superintendência do Patrimônio da União no estado do Amapá (SPU/AP), de fração com área de 42.020,45 m² (quarenta e dois mil e vinte metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) do bem imóvel próprio nacional cadastrado no Comando do Exército como AP 08-0015, situado na Avenida Duque de Caxias, s/nº, Rodovia 156 – Área E, Bairro Santa Rita, Macapá-AP, de Registro Imobiliário Patrimonial de utilização nº 0605.00036.500-8, registrado em 22 de julho de 1975, sob a matrícula nº 1.329, no Livro nº 4-E – Registros Diversos, à folha 6, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá – 2ª Circunscrição, a fim de duplicação da rodovia estadual Duca Serra (AP-020), situada em Macapá-AP.

2. Considerando:

a. a manifestação expressa do Chefe do poder executivo estadual do Amapá ao Ministro da Defesa, contida no Ofício nº 029/CG, de 14 de abril de 2021, formalizando o interesse na fração do bem imóvel, especificamente para a duplicação da rodovia estadual Duca Serra (AP-020), situada em Macapá-AP;

b. a medida compensatória pela disponibilização da fração do bem imóvel requerido, em que o Chefe do executivo estadual se compromete a executar os trabalhos de relocação das cercas e mourões, rede elétrica e caixa d´água existentes no interior da fração objeto de interesse, adequações necessárias na ampliação da rodovia, construção de acesso ao aquartelamento e outras necessárias à organização militar (OM);

c. que a fração do bem imóvel objeto de interesse daquele ente estadual será utilizada na duplicação da rodovia estadual, contribuindo para o melhoramento da mobilidade urbana, constituindo-se em interesse de utilidade pública;

d. que o Comando do Exército pode disponibilizar a fração do bem imóvel requerido por aquele ente estadual sem que haja prejuízo de natureza patrimonial ou na vida vegetativa da OM que a tem sob responsabilidade;

e. para o caso ora em comento, não subsiste interesse do Comando do Exército em manter sob sua administração a fração pretendida do bem imóvel acima citado, possibilitando a sua reversão à SPU/AP para posterior transferência, sob as formas admitidas na legislação vigente, ao estado do Amapá, para a finalidade a que se destina; e

f. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Comando Militar do Norte (CMN), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o contido no art. 14, das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, exaro o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e § 4º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, a reversão à SPU/AP, da fração com área acima mencionada, por terem cessados os motivos de sua aplicabilidade em serviço público (atividades militares e complementares), de forma a possibilitar sua transferência, de acordo com a legislação vigente, ao estado do Amapá, para a finalidade a que se destina.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa à 8ª Região Militar (8ª RM), a fim de seu cumprimento.

3) O Comando da 8ª Região Militar (Cmdo 8ª RM) adote as seguintes providências:

a) realizar a instrução do processo administrativo desincorporativo da fração do bem ora revertido com adição deste instrumento;

b) elaborar o termo de devolução, o Laudo de Vistoria e a Nota de Lançamento no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) contendo a transferência de administração da fração do bem imóvel da Unidade Gestora (UG) Cmdo 8ª RM para a UG da SPU/AP;

c) encaminhar o processo à SPU/AP, visando à efetivação dos atos administrativos subsequentes, entre os quais o apostilamento no termo de afetação correspondente, constando as modificações ocorridas;

d) disponibilizar documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral; e

e) notificar o Sr Governador do estado do Amapá acerca da autorização ora concedida, bem como informar o número do protocolo atribuído por aquela Superintendência, a fim de acompanhamento e controle.

4) O EME, o CMN e a 8ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.