Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 424, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

PROCESSO: PO Nº 1100011-2021 – Gab Cmt Ex

ASSUNTO: reversão de bem imóvel próprio nacional sob a administração do Comando do Exército à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Maranhão (SPU/MA), por terem cessados os motivos de sua aplicação

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Comando da 8ª Região Militar (8ª RM), propondo a reversão do imóvel próprio nacional cadastrado no Comando do Exército como MA 08-0014 (antigas instalações da 27ª Circunscrição do Serviço Militar), com área de 705,47 m2 (setecentos e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situado na Av. Almirante Tamandaré, s/nº, Bairro Centro, São Luís-MA, com as seguintes instalações: sala, cozinha, refeitório e um edifício denominado Marechal Castelo Branco, com 3 (três) próprios nacionais residenciais (PNR), registrado em 13 de fevereiro de 1981, sob a matrícula nº 12.378, no Livro nº 2-BN, às Folhas 28, do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas – 1ª Zona, da Comarca de São Luís-MA, de Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 0921.00116.500-3 à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Maranhão (SPU/MA), por terem cessados os motivos de sua aplicação.

2. Considerando:

a. o bem imóvel objeto de reversão já atendeu a finalidade a que fora afetado, e hoje está sem utilização;

b. há interesse do Superintendente do Hospital Universitário Federal do Maranhão na recepção do bem imóvel para utilização na ampliação das atividades de atendimento de saúde no município de São Luís-MA, constituindo-se de relevante interesse público, voltado para assistência social aos usuários do Sistema Único de Saúde, conforme entendimento com a própria SPU/MA e concordância desta;

c. sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do Exército, sendo conveniente desfazer-se do referido imóvel, com o intuito de racionalizar despesas;

d. não subsiste interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração, anuindo em revertê-lo à SPU/MA, para que a mesma afete o órgão interessado ou dê outra destinação que lhe convier; e

e. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Comando Militar do Norte (CMN), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o contido no art. 14, das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, exaro o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e § 4º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, a reversão à SPU/MA, da fração com área acima mencionada, por terem cessados os motivos de sua aplicabilidade em serviço público (atividades militares e complementares), de forma a possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação vigente, a outros órgãos públicos da administração pública federal direta ou indireta, ou ainda a critério daquela Superintendência.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa à 8ª RM, a fim de seu cumprimento e inserção no processo administrativo pertinente.

3) A 8ª RM adote as seguintes providências:

a) elaborar o termo de devolução do bem imóvel ora revertido e do laudo de vistoria respectivo;

b) promover a emissão de Nota de Lançamento apropriada no SPIUNet, fazendo constar a reversão do bem imóvel da UG 160163/00001 – Comando 8ª RM para a UG 170029/00001 – SPU/MA, bem como cópia do espelho do SPIUNet com as alterações realizadas;

c) encaminhar o processo à SPU/MA, visando à efetivação dos atos administrativos subsequentes; e

d) disponibilizar à DPIMA o ato de transferência do bem imóvel (lavrado e outorgado) ao ente beneficiado pela SPU/MA, para promover as devidas alterações cadastrais, acompanhamento e controle.

4) O EME, o CMN e a 8ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.